Subdelegação de competências no diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos
1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 1253/2018, de 6 de fevereiro de 2018, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Major-General Pedro Jorge Pereira de Melo, Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos (DARH), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear, colocar, transferir militares, até ao posto de Major, inclusive, e de pessoal militarizado, em território nacional, com exceção de:
1) Pessoal militar e civil do meu Gabinete;
2) Colocação de militares fora do Exército;
b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, com exceção da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de comandantes, do curso de estado-maior e de cursos no estrangeiro;
c) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e antiguidade;
d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de major inclusive;
e) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência;
f) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de major inclusive;
g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;
h) Averbar aumentos de tempo de serviço;
i) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar, militarizado e civil do Exército;
j) Autorizar a passagem à reserva de oficiais e sargentos nos termos das alíneas a) a c) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
k) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
l) Promover a passagem à situação de reforma de militares nos termos do artigo 162.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
m) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-coronel inclusive, para voltarem à efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor;
n) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-coronel inclusive, para continuarem na efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor, ou para desistirem da continuidade na efetividade de serviço antes do termo do prazo concedido;
o) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção;
p) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar e de cartões de identificação militar;
q) Autorizar os averbamentos e alterações de situação nas cartas patentes e diplomas de encarte;
r) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção do pessoal militar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
s) Equivalência de condições de promoção de sargentos;
t) Nomear militares e funcionários do Mapa do Pessoal Civil do Exército (MPCE) para júris de procedimentos concursais e provas de seleção;
u) Conceder licença registada ao pessoal militar, até ao posto de tenente-coronel inclusive, com exceção do pessoal a prestar serviço nos Gabinetes do CEME e VCEME;
v) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;
w) Autorizar os militares nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
x) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares, exceto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;
y) Autorizar o exercício de funções de natureza civil por militares, exceto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;
z) Celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados, bem como a prorrogação e cessação da prestação de serviço, com exceção das situações previstas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
aa) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e alistamento nas forças de segurança;
bb) Autorizar a abertura de procedimentos concursais de ingresso no MPCE, com exceção dos respeitantes às carreiras de técnico superior ou equivalente, depois de aprovada a sua abertura, e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
cc) Nomear e prover pessoal civil, nos casos de pessoal integrado em carreiras cujo regime de nomeação seja aplicável;
dd) Celebrar contratos de pessoal civil, bem como prorrogar, outorgar alterações, rescindir e fazer cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
ee) Atos relativos a necessidades de formação do pessoal do MPCE;
ff) Promover pessoal militarizado;
gg) Mudança de colocação, no âmbito de Exército, de pessoal militarizado e civil, exceto técnicos superiores ou equivalente;
hh) Autorizar, no âmbito do pessoal do MPCE, com exceção dos técnicos superiores ou equivalente, a acumulação de funções, comissões de serviço e a mobilidade;
ii) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, até ao posto de tenente-coronel inclusive, aos militarizados e aos trabalhadores do MPCE:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar situações de assistência a familiares;
jj) Autorizar a concessão de licença sem vencimento, de curta e longa duração, ao pessoal civil, bem como autorizar o seu regresso ao serviço;
kk) Desde que não implique qualquer incremento remuneratório, autorizar a transição para o regime de trabalho a tempo parcial ou, para qualquer outra modalidade de horário laboral de pessoal civil, com exceção daquele que presta serviço nos Gabinetes do CEME e do VCEME;
ll) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, decorrente de alterações jurídico-funcionais que a imponham, com exceção do pessoal civil a prestar serviço nos Gabinetes do CEME e do VCEME;
mm) Propor a apresentação do pessoal civil à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
nn) Autorizar a abertura dos concursos internos condicionados, de pessoal militarizado e civil, exceto para técnicos superiores ou equivalentes;
oo) Averbar cursos e estágios a pessoal do MPCE e militarizado;
pp) Autorizar a apresentação à junta médica competente dos militares e do pessoal do MPCE e militarizado;
qq) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil;
rr) Autorizar o processamento de todos os atos instrutórios dos processos de aposentação ou reforma, a decidir, conforme os casos, pela Caixa Geral de Aposentações ou pela Segurança Social;
ss) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal civil;
tt) Autorizar a emissão do termo de posse ou de aceitação de pessoal militarizado e civil do Exército;
uu) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;
vv) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na disponibilidade;
ww) Decidir sobre tratamento e hospitalização de oficiais, sargentos e praças na reserva de disponibilidade;
xx) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos;
yy) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reforma;
zz) Apreciar assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA;
aaa) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;
bbb) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional;
ccc) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, militarizado e civil do Exército, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
ddd) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;
eee) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
fff) Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);
ggg) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;
hhh) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;
iii) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar.
2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos e chefes de repartição e gabinete de apoio que se encontrem na dependência direta do Diretor da DARH.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de dezembro de 2017, sendo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito do presente despacho.
7 de fevereiro de 2018. - O Comandante do Pessoal, José António da Fonseca e Sousa, Tenente-General.
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