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Despacho 2458/2018, de 9 de Março

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Sumário

Designa a mestre Ana Isabel Borralho da Mota, técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para exercer funções de técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Texto do documento

Despacho 2458/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Ana Isabel Borralho da Mota, técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para exercer funções de técnica especialista no meu Gabinete, nas suas áreas de especialidade.

2 - De acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designação efetua-se para o período compreendido entre 1 de março e 31 de maio de 2018.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

4 - Os encargos com a remuneração da designada serão assegurados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

5 - Para os efeitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica a designada autorizada a exercer as seguintes funções:

a) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza;

b) Atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, nos termos da legislação em vigor;

c) Atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem caráter de permanência, a entes não pertencentes ao setor de atividade pelo qual é responsável o membro do Governo respetivo.

6 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de março de 2018.

7 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Ana Isabel Borralho da Mota.

Data de nascimento: 30 de dezembro de 1980.

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciada em Matemática Aplicada às Ciências Estatísticas pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL) e mestre em Estatística pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (IST-UL).

3 - Experiência profissional:

Ingressou no Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ex-MTSS em 2008, como técnica superior, tendo sido responsável pelo «Inquérito aos Ganhos e Duração do Trabalho» entre 2008 e 2015. Desde então, tem participado em estudos prospetivos e de avaliação de impactos, nomeadamente dando suporte na realização do exercício de avaliação de sustentabilidade financeira, que integrou o anexo do Orçamento do Estado para 2018 e o «2018 Ageing Report», e colaborando na execução do modelo que serve de base para o cálculo das taxas brutas de substituição para o relatório da Comissão Europeia «Pension Adequacy Report 2018».

311168056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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