1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125647-F Mário Alberto Courinha de Almeida Vaz, e no comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 134642-D António Miguel Cardeira Ramos Oliveira, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 7182/2017, de 28 de setembro de 2016, do Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2016, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ainda ao abrigo da supra mencionada disposição legal, subdelego, até aos montantes e nas entidades a seguir designadas, a competência, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho referido no ponto anterior, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços:
a)Até 50.000,00 (euro)
No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J Carlos Manuel Vicente Neves;
b)Até 25.000,00 (euro)
No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125647-F Mário Alberto Courinha de Almeida Vaz;
c)Até 5.000,00 (euro)
No comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 134642-D António Miguel Cardeira Ramos Oliveira.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
21 de agosto de 2017. - O Comandante da Base Aérea n.º 4, César Paulo da Silva Rodrigues, COR/PILAV.
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