Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2436/2018, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que, no presente ano, as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas se celebrem em Ponta Delgada e também junto das comunidades portuguesas em Boston, nos Estados Unidos da América, e estabelece a constituição da Comissão Organizadora

Texto do documento

Despacho 2436/2018

O artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/2016, de 27 de abril, estabelece que o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é comemorado em Portugal e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.

Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do referido diploma, designo a cidade de Ponta Delgada como sede das comemorações, em 2018, do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, estendendo-se as celebrações às comunidades portuguesas em Boston, nos Estados Unidos da América.

Para a organização das comemorações é constituída uma Comissão presidida pelo Prof. Doutor Onésimo Teotónio Almeida e que integra o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a Chefe do Protocolo do Estado, Embaixadora Clara Nunes dos Santos e o Secretário-Geral da Presidência da República, Dr. Arnaldo Pereira Coutinho.

2 de março de 2018. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

311182093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-04-27 - Decreto-Lei 20-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o enquadramento e articulação institucional da organização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda