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Aviso 3116/2018, de 8 de Março

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Sumário

Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. - Aviso de abertura

Texto do documento

Aviso 3116/2018

Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

1 - Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, de 15 de fevereiro de 2018, e para cumprimento do disposto na Portaria 227/2007, de 05 de março, faz-se público que se encontram abertas inscrições, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para admissão de um candidato ao Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria.

2 - As candidaturas, devidamente identificadas com o número, série, data e respetivo número de aviso do Diário da República onde se encontra publicado, devem ser apresentadas na Área de Gestão de Recursos Humanos, sita no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. - Rua José António Serrano 1150-199 Lisboa, (das 9 às 17 horas, de 2.ª a 6.ª feira), ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no número anterior.

3 - O Júri para o efeito designado será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Dr. José Pedro Mendes Pereira Vieira, Assistente Graduado de Neuropediatria, da carreira especial médica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

Vogais Efetivos:

1.º vogal: Dr. José Carlos Ferreira, Assistente Graduado de Neuropediatria, da carreira especial médica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE;

2.º vogal: Dr.ª Rita Margarida Barão Lopes da Silva, Assistente Graduada de Neuropediatria, da carreira especial médica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

Vogais suplentes:

1.º vogal: Dr.ª Ana Isabel Pacheco Santos Dias, Assistente Graduada de Neuropediatria, da carreira especial médica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

2.º vogal: Dr.ª Ana Sofia Temudo Duarte António, Assistente de Neuropediatria, da carreira médica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.

4 - Aos candidatos selecionados que já possuam vínculo a estabelecimento ou serviço de saúde, é garantida a frequência do Ciclo, em comissão gratuita de serviço.

5 - Os documentos a apresentar na Área de Gestão de Recursos Humanos, dentro prazo indicado no ponto 1 do presente aviso, para efeitos de candidatura à frequência do Ciclo de Estudos são:

a) Requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, onde deve constar a indicação completa do nome, cédula profissional, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone, endereço eletrónico e identificação do organismo a que pertence o candidato;

b) Declaração de concordância para frequência do Ciclo de Estudos Especiais, emitida pelo organismo a que o candidato se encontra vinculado;

c) Quatro (4) exemplares do curriculum vitae;

d) Certificado comprovativo da obtenção do grau de especialista em Pediatria Médica ou Neurologia, ou documento equivalente.

6 - O resultado final ficará assente em ata, a homologar superiormente, e será publicado no Diário da República.

7 - É publicado em anexo o Regulamento do Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria, o qual faz parte integrante do presente Aviso.

22 de fevereiro de 2018. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

ANEXO

Regulamento do Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria (CEENP)

Introdução

A Neurologia Pediátrica ou Neuropediatria é a disciplina médica dedicada ao desenvolvimento normal e anormal dos sistemas nervoso central e periférico desde a vida fetal até à adolescência. Envolve o diagnóstico, tratamento e investigação de doenças destes sistemas e a abordagem compreensiva das consequentes sequelas.

A Neuropediatria existe em Portugal há mais de 30 anos, tendo sido reconhecida pela Ordem dos Médicos como Subespecialidade em 1996.

Os Hospitais Civis de Lisboa, hoje integrados no Centro Hospitalar de Lisboa Central, foram pioneiros na introdução hospitalar desta subespecialidade.

O Serviço de Neurologia do Hospital de Dona Estefânia foi responsável pela formação de uma parte muito importante dos Neuropediatras atualmente no ativo em Portugal.

Na sequência do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, que aprovou o regime jurídico do internato médico republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, foi revisto o anterior regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais pela Portaria 227/2007, motivando a proposta de criação, para Pediatras e Neurologistas, de um Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria no Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, nesta subespecialidade, cada vez mais exigente nos conhecimentos científicos e nos cuidados que presta à criança e adolescente com problemas neurológicos, o qual se rege nos termos dos seguintes artigos:

1 - Designação: Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria (CEENP);

2 - Início e duração: O CEENP terá início em 15 de abril de 2018, e terá a duração de 24 meses;

3 - Regime e condições de trabalho: O regime de trabalho é de 35 horas semanais.

4 - Programa.

I - Objetivos

No final do CEENP, o Neuropediatra em formação no CHLC, EPE deverá estar habilitado a:

Prestar cuidados diferenciados de Neuropediatria no grupo etário dos 0 aos 18 anos no internamento (incluindo cuidados intensivos neonatais e pediátricos), serviço de urgência e ambulatório, isolado ou integrado numa equipa neuropediátrica, sempre em estreita colaboração com as outras áreas pediátricas, com o fim de proporcionar a melhor qualidade de vida possível às crianças com doença neurológica e suas famílias;

Atingir níveis de excelência de conhecimentos e aptidões, que lhe permitam, terminado o Ciclo, o exercício de Neurologia Pediátrica num hospital central;

Treino na realização, desenvolvimento e incentivação de programas de investigação na área da Neurologia Pediátrica;

Preparar cuidadosamente a transição para a vida adulta no doente neurológico crónico de modo a garantir a continuidade e sustentabilidade dos cuidados.

II - Metodologia

O programa compreende a vertente teórica e prática, sempre em interligação e com supervisão permanente pelos especialistas da Unidade de Neurologia Pediátrica.

1 - Sessões teóricas ou teórico-práticas: sessões em que se incluem os temas das ciências básicas: Neurofisiologia, Neuroanatomia, Neuroembriologia, Neuropatologia, lecionados por docentes do CHLC, EPE, especialistas nessas áreas, ou de outras instituições.

2 - Estágios de formação prática: integração na atividade diária da Unidade de Neurologia Pediátrica, internamento, ambulatório e serviço de urgência, sempre tutelado por um especialista.

III - Conteúdo

1 - Conteúdo geral: O programa do Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria abrange todas as áreas do conhecimento básico e clínico da assistência pediátrica nas doenças neurológicas, com formação teórica e experiência prática estruturada nas seguintes áreas:

Embriologia, anatomia e fisiologia do sistema nervoso; fundamentos de bioquímica e metabolismo; genética e dismorfologia; investigação clínica; desenvolvimento pré-natal e pós-natal normal; patologia neurológica neonatal; semiologia, etiologia, diagnóstico, tratamento, prognóstico e reabilitação das patologias neurológicas na criança e adolescente; conhecimento de neuroimagem, estudos funcionais e neuropatologia; uso racional dos princípios terapêuticos; trabalho em equipa multidisciplinar: consultoria de outras áreas pediátricas em doentes agudos e crónicos.

2 - Formação básica teórica:

Anatomia das estruturas encefálicas, medulares, periféricas e autonómicas; fisiologia normal do sistema nervoso; desenvolvimento embriológico normal; metabolismo cerebral dos neurotransmissores; metabolismo intermediário, da cadeia respiratória mitocondrial; metabolismo lisossomal; hereditariedade e genética molecular; sinais dismórficos e síndromes malformativos mais comuns; metodologia de investigação, preparação e apresentação de trabalhos científicos.

2.1 - Formação clínica teórica:

Conhecimentos de semiologia e abordagem neurológica:

Conhecimentos da técnica, indicações e valorização de resultados em neuroimagem: tomografia computorizada, ressonância magnética cerebral e medular; ressonância com espetroscopia e funcional; tomografia com marcadores radioisotópicos (SPECT e PET); angiografia cerebral; indicações e técnica de ultrassonografia cerebral; correlação entre imagem e desenvolvimento e principais sinais patológicos.

Conhecimentos de técnicas, indicações, valorização dos resultados dos estudos funcionais cerebrais e periféricos: eletroencefalografia; potenciais evocados somatosensoriais, visuais e auditivos; provas complementares oftalmológicas de estudo da retina, nervo ótico e perturbações da oculomotricidade; estudo de fundoscopia normal e patológica em doenças neurológicas; estudo polissonográfico em patologias do sono.

Técnicas de processamento de material, identificação e interpretação de tecidos-chave para diagnóstico de doenças neurológicas (cérebro, nervo periférico, músculo, pele).

Doenças metabólicas com envolvimento neurológico predominante; conhecimentos de terapêuticas de substituição; dieta cetogénica; valorização de resultados laboratoriais.

Técnicas de reabilitação e estimulação, conhecimento de técnicas e apoios específicos dirigidos às dificuldades de expressão verbal e deglutição; tratamento da espasticidade, deformidades e prevenção de contraturas.

2.2 - Distribuição dos estágios:

Para Assistentes de Neurologia:

14 meses em Neuropediatria;

6 meses em Pediatria e Neonatologia;

2 meses em Desenvolvimento;

2 meses opcionais;

Para Assistentes de Pediatria:

16 meses em Neuropediatria;

6 meses em Neurologia;

2 meses opcionais.

Neuropediatria:

Unidade de Neuropediatria.

Serviço de Pediatria: doentes internados, do ambulatório, do serviço de urgência, cuidados intensivos neonatais e pediátricos e em consulta interna. Apresentações clínicas em reuniões internas e externas. Colaboração direta com neurorradiologia, neurofisiologia, neuropatologia, doenças metabólicas, genética, reabilitação pediátrica e áreas afins; síndromes genéticos e malformativos; sequelas neurológicas de patologias perinatais e pós natais; doenças infecciosas e inflamatórias não específicas; doenças desmielinizantes centrais e periféricas; doenças do movimento; doenças cerebrovasculares; doenças neuromusculares; estudo e classificação das cefaleias. Estudo semiológico, etiológico e conhecimentos atuais da classificação e terapêutica da epilepsia; orientações para a cirurgia da epilepsia e protocolo de investigação. Distúrbios comportamentais e síndromes autistas. Manifestações neurológicas das doenças sistémicas. Problemas ortopédicos nas doenças neurológicas crónicas, incontinência neurogénica e complicações das hidrocefalias.

Pediatria:

Serviço de Pediatria: doentes internados, do ambulatório, do serviço de urgência e cuidados intensivos. Semiologia dos sintomas pediátricos comuns; abordagem em diferentes faixas etárias; inter-relação com a família e meio social. Principais patologias pediátricas, em situação aguda, e seguimento crónico. Apresentações científicas em reuniões internas e externas, elaboração de protocolos comuns; Serviço de Neonatologia: patologias neurológicas neonatais, complicações neurológicas da prematuridade, conhecimento de terapêuticas e técnicas específicas.

Neurologia:

Serviço de Neurologia: doentes internados, do ambulatório, nomeadamente nas consultas de doenças do movimento, neuromusculares, doenças desmielinizantes, cefaleias, epilepsia. Apresentações científicas em reuniões internas e externas. Colaboração com neurorradiologia, neurofisiologia, neuropatologia e neurocirurgia.

Desenvolvimento:

Consulta de desenvolvimento: avaliação de desenvolvimento normal e desvios; diagnóstico e atitudes terapêuticas de intervenção a doentes com dificuldades de aprendizagem e síndrome de hiperatividade e deficit de atenção. Estudo etiológico do atraso de desenvolvimento.

Estágios opcionais:

Estágios fora do País.

Colaboração com outras Instituições nacionais.

IV - Localização e meios técnicos disponíveis para o ensino

A formação decorrerá, na maior parte do tempo, no Serviço de Neuropediatria (que inclui um Laboratório de Eletroencefalografia e várias consultas especializadas e multidisciplinares) e no Serviço de Pediatria do CHLC, EPE; também de acordo com os estágios, noutras Unidades do Serviço de Pediatria (Neonatologia, Cuidados Intensivos, Desenvolvimento) e em outros serviços com competência formativa em Neurologia e Neurorradiologia.

V - Corpo docente

1 - Direção:

José Pedro Mendes Pereira Vieira, Assistente Graduado de Neuropediatria do CHLC, EPE e responsável do Serviço de Neurologia Pediátrica.

2 - Formação específica:

José Pedro Mendes Pereira Vieira, Assistente Graduado de Neuropediatria do CHLC, EPE;

Ana Isabel Pacheco Santos Dias, Assistente Graduada de Neuropediatria do CHLC, EPE;

Rita Margarida Barão Lopes da Silva, Assistente Graduada de Neuropediatria do CHLC, EPE;

Sandra Clara Dias Jacinto, Assistente de Neuropediatria do CHLC, EPE;

Ana Sofia Temudo Duarte António, Assistente de Neuropediatria do CHLC, EPE.

VI - Condições e número de admissões

1 - Os candidatos deverão possuir o grau de Assistente em Neurologia ou Pediatria Médica;

2 - Admitem-se 2 candidatos por Ciclo, no máximo.

VII - Critérios de prioridade de seleção e incompatibilidades

1 - Será dada prioridade na seleção segundo:

o interesse curricular demonstrado em Neuropediatria;

a motivação expressa pelo candidato; avaliação curricular.

2 - Considera-se incompatível a frequência do CEENP, aos candidatos que mantenham atividades que impliquem incapacidade de cumprimento do programa, em plena integração na equipa de trabalho e nas sessões teóricas.

VIII - Júri de seleção

O júri de seleção será composto por três elementos do corpo docente, nomeados pelo órgão de gestão, devendo incluir no mínimo o coordenador e um elemento da Unidade de Neurologia Pediátrica.

IX - Tipo de avaliação de conhecimentos

1 - Avaliação contínua de conhecimentos e aptidões pela prática diária;

2 - A avaliação final de conhecimentos será efetuada por júri de avaliação, que deverá integrar necessariamente o coordenador da Unidade de Neurologia Pediátrica;

3 - A avaliação constará de: prova oral e prática de avaliação de conhecimentos; discussão de relatório de atividades elaborado pelo candidato.

X - Avaliação do Ciclo

A avaliação decorrerá nos termos do artigo 9.º da Portaria 227/2007, de 5 de março.

311155744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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