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Edital 260/2018, de 8 de Março

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Sumário

Concurso para Professor Associado na área disciplinar de Análise e Matemática Financeira

Texto do documento

Edital 260/2018

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto ou ISEG) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de dois lugares de Professor Associado na área disciplinar de Análise e Matemática Financeira deste Instituto. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de março de 2015.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 29/12/2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Associado, no Departamento de Matemática.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem for titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas.

III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

III.1.2 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto VII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos no ponto VIII deste mesmo Edital.

III.3 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho em causa, que, instados a apresentar, nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

São requisitos de admissão ao concurso em mérito absoluto:

a) Ser titular do grau de Doutor em Matemática ou em área afim, atribuído há mais de cinco anos.

b) Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e se revista de nível científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatível com a categoria a que concorre, dispondo nos anos anteriores ao concurso de trabalhos científicos relevantes, designadamente artigos publicados em revistas académicas indexadas, à data das respetivas publicações, numa das bases de dados Thomson Reuters Web of Knowledge ou Scopus.

c) Apresentar, em referência aos pontos IX.2, IX.3 e IX.4, trabalhos que evidenciem a existência de capacidade necessária para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Associado da área disciplinar do concurso.

d) Apresentar um Projeto Científico-Pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, que esteja claramente inserido na missão do ISEG, e que seja, de forma cabal e inequívoca, suportado pelo trabalho anterior do candidato.

e) Ter capacidade de ensino nas línguas portuguesa e inglesa.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.

V.2 - O método de avaliação e seriação a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular incide sobre as vertentes de ensino, investigação e de outras atividades relevantes para a missão do ISEG.

V.3 - Os fatores a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes enunciadas em VI.2, e as ponderações a atribuir na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino (30 %) - vertente baseada nos seguintes fatores:

i) Conteúdos pedagógicos: fator que tem em conta as publicações de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou em cuja realização participou, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

ii) Atividade de ensino: fator que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou, ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares.

iii) Acompanhamento e orientação de estudantes: fator que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado, de alunos de licenciatura e de estagiários;

b) Investigação (50 %) - vertente baseada nos seguintes fatores:

i) Publicações científicas: fator que tem em conta

A sua natureza e relação com domínios da Economia e da Gestão

A sua diversidade

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento nos tópicos de Análise e Matemática Financeira;

ii) Coordenação e participação em projetos científicos;

iii) Orientação de investigadores em projetos de pós-doutoramento;

iv) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: fator que tem em conta:

Atividades editoriais em publicações científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de reuniões científicas;

Realização de palestras.

v) Prémios.

c) Extensão Universitária (3 %) - inclui os seguintes elementos:

i) Publicações de divulgação científica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, das empresas e do setor público.

iv) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados.

d) Gestão Universitária (7 %):

i) Cargos em órgãos de universidade e de escola: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.

e) Projeto Científico-Pedagógico (10 %) - vertente que tem em conta o projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação na referida área, tal como ele é enquadrada no Departamento de Matemática, e em unidades de investigação do ISEG, devendo esse projeto estar, de forma cabal e inequívoca, suportado pelo trabalho anterior do candidato.

V.4 - Sistema de valoração final

Todos os critérios são valorados numa escala de 0 a 100. Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos tomando em consideração os pesos associados às vertentes e os critérios de avaliação.

VI - Parâmetros Preferenciais

Ter capacidade comprovada para, no âmbito da área disciplinar Análise e Matemática Financeira, em consonância com a missão do ISEG,

(i) lecionar um subconjunto diversificado de unidades curriculares do ISEG, tendo especial relevância as unidades curriculares ao nível dos 2.º e 3.º ciclos, nomeadamente no mestrado da área do concurso, Master in Mathematical Finance, e no Programa de Doutoramento Matemática Aplicada à Economia e Gestão, do Departamento de Matemática,

(ii) orientar trabalhos finais de mestrado e teses de doutoramento no mestrado da área do concurso, Master in Mathematical Finance, e no Programa de Doutoramento Matemática Aplicada à Economia e Gestão, do Departamento de Matemática.

VII - Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)

As candidaturas devem ser entregues em suporte digital em formato pdf. Estas podem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço drh@iseg.ulisboa.pt ou podem ser entregues em CD ou PEN (2 exemplares), pessoalmente ou por correio registado, dirigido à Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

As candidaturas devem ser entregues até ao 30º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital.

IX - Instrução da Candidatura

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet do Instituto Superior de Economia e Gestão ou solicitado à drh@iseg.ulisboa.pt, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço. Requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo a identificação completa (nome completo, data e localidade de nascimento, nacionalidade, situação laboral presente, morada, n.º de telefone, endereço eletrónico);

b) Um exemplar, em papel, do curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por correio postal;

c) Dois exemplares em suporte digital (CD ou PEN) ou em alternativa através de envio por via eletrónica para o endereço drh@iseg.ulisboa.pt, contendo os seguintes documentos: Curriculum vitae do candidato, com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Associado tendo em consideração as vertentes e os fatores de avaliação constantes do ponto VI do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso;

d) Os artigos científicos publicados em revistas mencionados no curriculum vitae, bem como, todos os outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

IX.2 - No curriculum vitae em formato eletrónico (pdf), devem ser assinalados os cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

IX.3 - Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

IX.4 - No curriculum vitae em formato eletrónico (pdf), o candidato deverá dar a conhecer, em relação aos artigos publicados em revistas científicas, o fator de impacto e/ou em que quartil se situavam essas revistas nas bases de dados de referência na área em que é aberto o concurso, no ano de publicação, bem como o número de citações que eles entretanto alcançaram. Adicionalmente, poderá ser apresentado o H-index do candidato em relação a essas bases de dados bem como ao Google Scholar.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa e/ou inglesa.

XI - Constituição do Júri

O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Doutora Sofia Balbina Santos Dias de Castro Gothen, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutora Adélia da Costa Sequeira dos Ramos Silva, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria do Rosário Grossinho, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

PhD Daniel Sevcovic, Full Professor do Department of Applied Mathematics and Statistics da Faculty of Mathematics, Physics and Informatics, Comenius University, Bratislava, Slovakia.

PhD Stepan Agop Tersian, Full Professor do Department of Mathematical Analysis da Faculty of Education da University of Ruse Angel Kanchev, Ruse, Bulgaria.

22/02/2018. - O Presidente, Professor Doutor Manuel Fernando Cília de Mira Godinho.

311154059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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