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Aviso 3107/2018, de 8 de Março

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Sumário

Autorização para o exercício de atividades no domínio do cadastro predial pela empresa FASE - Estudos e Projetos, S. A.

Texto do documento

Aviso 3107/2018

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho, e no exercício dos poderes delegados pela Diretora-Geral do Território através do Despacho 2627/2017, de 14 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2017, torna-se público que, por meu despacho de 28 de novembro de 2017, fica a FASE - Estudos e Projetos, S. A., com NIPC 509021050, autorizada a exercer atividades no domínio do cadastro predial. A presente autorização, válida por 5 anos a contar da notificação àquela entidade, ocorrida em 11 de janeiro de 2018, é titulada pelo Alvará 06/2017 CP.

17 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral, Ana Cristina Bordalo.

311133655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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