Aviso 3105/2018, de 8 de Março
Autorização para exercício de atividades no domínio do cadastro predial pela empresa ERI - Engenharia, S. A.
Aviso 3105/2018
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho, e no exercício dos poderes delegados pela Diretora-Geral do Território através do Despacho 2627/2017, de 14 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2017, torna-se público que, por meu despacho de 15 de novembro de 2017, fica a ERI - Engenharia, S. A., com NIPC 50357083, autorizada a exercer atividades no domínio do cadastro predial. A presente autorização, válida por 5 anos a contar da notificação àquela entidade, ocorrida em 24 de novembro de 2017, é titulada pelo Alvará 04/2017 CP.
20 de dezembro de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ana Cristina Bordalo.
311133533
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3268713.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-07-18 -
Decreto-Lei
172/95 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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