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Despacho 2388/2018, de 8 de Março

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Sumário

Memorando de entendimento no âmbito do espaço com Espanha

Texto do documento

Despacho 2388/2018

Considerando que Portugal como membro da ONU, da UE e da OTAN assume um papel acrescido no âmbito da segurança cooperativa no plano internacional, devendo para tal ter uma capacidade de resposta adequada;

Considerando que os sistemas de informação e as tecnologias disponíveis, na era da informação em que vivemos, têm uma grande dependência dos sistemas espaciais nomeadamente dos sistemas de geoposicionamento, dos satélites de comunicações e dos satélites de observação da Terra;

Considerando que a defesa dos interesses nacionais e o conhecimento situacional espacial dos Espaços Estratégicos de Interesse Nacional (EEIN) são exercícios somente possíveis através do uso de tecnologias espaciais;

Considerando que a grande dependência dos meios espaciais quer em termos comerciais, quer em termos militares faz do espaço um domínio de ação militar;

Considerando que Portugal não tem capacidades espaciais efetivas e que, para satisfazer as suas necessidades militares, tem recorrido a parceiros comerciais e a capacidades espaciais de outras entidades, de forma pontual e não integrada;

Considerando que os elevados custos associados quer ao aluguer quer à aquisição do segmento espacial e das estações de ancoragens e terminais de satélite têm condicionado a sua aquisição e utilização por Portugal;

Considerando que a observação da terra é uma capacidade importante e transversal a diversos sectores nacionais e essencial na área militar e de defesa, para controlo, monitorização e fiscalização da vasta área marítima;

Considerando que Portugal, em termos de comunicações de satélite militares, não tem atualmente autonomia de meios suficiente que permita sustentar as necessidades de defesa nacionais neste domínio, nem para apoiar a evolução dos veículos não tripulados de longo alcance;

Considerando, neste contexto, que a utilização de uma estação de ancoragem OTAN (EINF12) tem vindo a colmatar as necessidades nacionais nos últimos anos, mas que estas têm vindo a aumentar exponencialmente em paralelo com a tendência mundial;

Considerando que o fecho, a curto prazo, desta estação de ancoragem da OTAN - fruto da reformulação desta capacidade pela Aliança Atlântica - torna mais premente a necessidade de encontrar uma forma eficiente de suportar as comunicações militares nacionais para os diversos Teatros de Operações e de garantir a redundância dos sistemas de Comando e Controlo nacionais militares;

Considerando que o EMGFA iniciou a edificação de uma capacidade satélite militar e que esta capacidade carece de ser sustentada nas suas mais diversas vertentes, nomeadamente, doutrina, treino, pessoal, infraestruturas, manutenção, organização e liderança.

Considerando que o programa EU SATCOM Market tem mitigado muitas necessidades dos países da UE e que surgiu um novo programa denominado GOVSATCOM que, enquadrado na iniciativa de Pooling & Sharing, tem como fim usar Capacidades Espaciais das diversas Defesas e colocá-las à disposição dos restantes Estados-membros, não somente para fins militares;

Considerando que a cooperação se pode desenvolver através de acordos entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional de Portugal e a Direção-Geral de Armamento e Material de Espanha, relativos ao uso imediato dos atuais recursos disponíveis órbita-espetro espanhóis;

Considerando as disposições relativas à cooperação no intercâmbio de informações, definição de requisitos militares relativos à aquisição, apoio e operação de serviços via satélite e ativos espaciais, comunicações via satélite, sistema de informação automática via satélite (SAT AIS) para a localização de navios, vigilância e acompanhamento espacial (SST), sistemas de navegação (GNSS) e questões operacionais relacionados com a tecnologia e serviços espaciais.

Verificando-se ainda não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto, em língua portuguesa, da minuta do "Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa do Reino de Espanha respeitante à cooperação quanto ao intercâmbio de informações, definição de requisitos, aquisição e suporte de serviços via satélite e ativos para as comunicações via satélite, obtenção de imagens da terra a partir do espaço, sistema de acompanhamento automático via satélite (SATAIS), vigilância e acompanhamento espacial (SST), sistemas de navegação global via satélite (GNSS) e cooperação operacional sobre serviços e tecnologias espaciais", que me foi submetida pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a coberto do ofício n.º 73, de 5 de janeiro de 2018, e que vai por mim rubricada.

2 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, a assinatura do Memorando de Entendimento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311155144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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