O Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicados no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, deliberou, ao abrigo do n.º 4 da Deliberação 849/2017, publicada no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 25 de setembro de 2017, aprovar e determinar a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, do seguinte despacho de subdelegação de competências da Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), Adelina Maria Machado Martins, de 06 de fevereiro de 2018, anexo à ata relativa à Deliberação 602/2018, de 08 de fevereiro de 2018:
«Adelina Maria Machado Martins, Diretora Regional da DRAP Centro, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), através da Deliberação 849/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2017, subdelego, ao abrigo do n.º 4 daquela mesma deliberação:
1 - Na Diretora de Serviços de Investimento, Ana Maria Duarte Serejo, com possibilidade de posterior subdelegação no Chefe de Divisão de Investimento de Aveiro, Rui Filipe Vieira, no Chefe de Divisão de Investimento de Coimbra, Eugénio Manuel Lopes Rangel, no Chefe de Divisão de Investimento da Guarda, Acácio Martins Tavares e no Chefe de Divisão de Investimento de Viseu, Francisco Reinaldo Menezes Correia, as competências que me foram delegadas no n.º 1 da Deliberação 849/2017, publicada na 2.ª série do Diário da República de 25 de setembro, no âmbito:
a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria 320/2016, de 16 de dezembro, alterada pela Portaria 92-B/2017, de 2 de março:
i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;
ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, I. P.
b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020), incluindo as operações transitadas do PRODER:
i) Assegurar a realização dos controlos administrativos aos pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários, incluindo os condicionados à prévia constituição de garantias, bem como aos pedidos de pagamento de outras entidades, sempre que importe salvaguardar situações de conflito de interesses, de projetos das medidas investimento do desenvolvimento rural - vertente investimento, nos termos do artigo 48.º do Regulamento de execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014;
ii) Assegurar o acompanhamento dos projetos aprovados, até à perenidade dos mesmos.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de abril de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes identificados no n.º 1 no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data da entrada em vigor do presente despacho.
A Diretora Regional da DRAP Centro, Adelina Maria Machado Martins»
21 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.
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