Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Sardoal, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
António Miguel Cabedal Borges, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público que a Câmara Municipal, em reunião pública de 1 de março de 2018, deliberou submeter a discussão pública a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Sardoal, do tipo sistemática e orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), de acordo com o previsto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, nomeadamente n.º 6 do artigo 13.º e no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 88/2017, de 27 de julho, a qual será promovida nos termos do disposto pelo artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
O período de discussão pública terá início no 5.º dia posterior à publicação do presente Aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias, nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT.
Durante este período poderão os interessados apresentar reclamações, observações ou sugestões, por escrito e devidamente identificadas, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, ou para o correio eletrónico geral@cm-sardoal.pt.
Mais se informa que o documento da proposta estará disponível para consulta, nos dias úteis e no horário das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 16.30h, no Balcão Único do Município e, ainda, na página eletrónica do município, em www.cm-sardoal.pt.
1 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Cabedal Borges.
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