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Aviso 12/2018/M, de 7 de Março

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Sumário

Revogação da autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que havia sido concedida à entidade "Odisseiamargem - Produtos Farmacêuticos, Lda."

Texto do documento

Aviso 12/2018/M

Por despacho de 12 de dezembro de 2017 do Secretário Regional da Saúde de harmonia com o disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi revogada, com efeitos a 01 de julho de 2017, a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que havia sido concedida à entidade "Odisseiamargem - Produtos Farmacêuticos, Lda."com sede à Rua Arnaldo Gama, lote 3514-A, Pinhal de Frades, Seixal, no seu armazém sito à Calçada da Cabouqueira, n.º 65-A, Edifício Residências Costa do Sol VIII, freguesia da Sé, concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira.

21 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.

311151426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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