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Despacho 2369/2018, de 7 de Março

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Sumário

Republicação do plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Eletrónica e Computadores, da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 2369/2018

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja) de 10 de julho de 2017 e ao abrigo do disposto artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi homologada a alteração do plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Eletrónica e Computadores, da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do IPBeja, anteriormente publicado através, do Aviso 11772/2016, de 27 de setembro (DR 2.ª série, n.º 186). A alteração do plano de estudos deste curso foi previamente aprovada pelo Conselho Pedagógico do IPBeja em 14/06/2017 (ata n.º 4/2017) e pelo Conselho Técnico-Científico do IPBeja em 05/07/2017 (ata n.º 192) e foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 03/08/2017, com o n.º R/Cr 309.1/2015.

Assim, determino que se proceda, em cumprimento com o estabelecido n.º 6 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, à republicação, em anexo, do plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Eletrónica e Computadores, da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos do curso técnico superior profissional de Eletrónica e Computadores para o plano de estudos constante do Anexo, o qual faz parte integrante deste Despacho.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.

ANEXO

Instituição de Ensino Superior: Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Beja.

Curso Técnico Superior Profissional: T265 - Eletrónica e Computadores.

Número de registo:

Criação: R/Cr 309/2015.

Alteração: R/Cr 309.1/2015.

Área de educação e formação: 523 - Eletrónica e Automação.

Perfil profissional

Descrição geral

Planear e realizar o exame, a inspeção e a medição de parâmetros físicos de circuitos eletrónicos. Projetar, manter e reparar sistemas eletrónicos de baixa complexidade e as suas interfaces de aquisição de dados. Programar microcontroladores e microprocessadores para estes sistemas.

Atividades principais

Planear e realizar o exame e inspeção de circuitos elétricos e eletrónicos.

Planear e realizar a medição dos parâmetros físicos de equipamentos eletrónicos.

Planear e realizar a manutenção de equipamentos eletrónicos.

Reparar equipamentos eletrónicos.

Projetar interfaces de aquisição de dados.

Projetar sistemas eletrónicos de baixa complexidade.

Elaborar programas para microcontroladores e microprocessadores.

Gerir e supervisionar equipas de projeto, instalação e manutenção de equipamentos eletrónicos de baixa complexidade.

Projetar sistemas de baixa complexidade com microcontroladores e microcomputadores.

Manufaturar sistemas com integração de microcontroladores e microcomputadores.

Projetar sistemas de comunicação entre equipamentos com microcomputadores.

Elaborar código de processamento em microcomputadores para dados e sinais adquiridos com sensores.

Referencial de competências

Conhecimentos

Conhecimentos fundamentais de métodos algébricos.

Conhecimentos fundamentais de métodos trigonométricos.

Conhecimentos fundamentais de técnicas do cálculo.

Conhecimentos fundamentais de estatística e probabilidades.

Conhecimentos fundamentais da teoria dos circuitos elétricos e eletrónicos e da sua aplicação.

Conhecimento especializado sobre modelos de malhas com 2 portos.

Conhecimentos fundamentais sobre ondas com valores complexos.

Conhecimentos fundamentais em transitórios em circuitos RLC (R - resistências, L - indutâncias e C - capacitâncias).

Conhecimentos fundamentais sobre os dispositivos elétricos e eletrónicos.

Conhecimentos fundamentais sobre técnicas e medidas de sinais.

Conhecimentos especializados sobre equipamentos de medida e de geração de sinais.

Conhecimentos especializados sobre a aquisição e conversão de sinais analógicos em digitais.

Conhecimentos fundamentais de projeto e desenvolvimento com métodos de programação estruturada.

Conhecimento fundamental sobre técnicas de modularização de código.

Conhecimento especializado de técnicas de produção de documentação.

Conhecimentos especializados sobre a criação de testes de programas informáticos.

Conhecimentos fundamentais sobre comunicação de dados.

Conhecimentos fundamentais sobre redes de computadores.

Conhecimentos especializados sobre funções e métodos de controlo usados em redes de área local.

Conhecimentos especializados sobre redes de área alargada e funcionamento da internet.

Conhecimentos fundamentais da arquitetura, sistemas de interface e de controlo de microprocessadores e microcontroladores.

Conhecimentos especializados de formulação, implementação e avaliação de projeto de sistemas eletrónicos.

Conhecimentos fundamentais de análise e produção de textos técnicos.

Conhecimentos fundamentais de produção textual e de apresentações orais.

Conhecimento fundamentais das características comportamentais de elementos mecânicos estruturais básicos.

Conhecimentos fundamentais sobre classificação e utilização de amplificação de sinal com e sem realimentação.

Conhecimento especializados de sistemas digitais com e sem memória.

Conhecimentos fundamentais sobre modelação e atuação em sistemas de controlo e de decisão.

Conhecimentos fundamentais sobre empresas, empreendedorismo e negócios.

Conhecimentos especializados sobre planos de negócio.

Aptidões

Analisar e dimensionar circuitos elétricos e eletrónicos em termos de parâmetros físicos.

Dimensionar circuitos elétricos eletrónicos, em termos de escolha de componentes.

Medir grandezas elétricas e eletrónicas utilizando equipamento de instrumentação adequado.

Testar circuitos e equipamentos elétricos e eletrónicos.

Conceber circuitos eletrónicos combinatórios e sequenciais.

Analisar sinais e projetar a sua aquisição e condicionamento.

Programar microprocessadores, microcontroladores e aplicações informáticas.

Conceber a lógica de controlo de sistemas eletrónicos.

Conceber sistemas de geração de sinal para atuação em dispositivos externos.

Aplicar sinais provenientes de diversos tipos de sensores e tirar as consequentes ilações adequadas à operação de atuadores.

Conceber circuitos e sistemas eletrónicos de baixa complexidade.

Analisar e interpretar as avarias em equipamentos eletrónicos e com microcomputadores.

Formular, implementar, avaliar e apresentar um projeto.

Conceber sistemas eletrónicos de baixa complexidade.

Integrar sistemas computacionais de baixo custo e baixo consumo energético em equipamentos inovadores e com ligação a sistemas de informação.

Conceber o teste do funcionamento de programas informáticos para microcontroladores e microcomputadores.

Analisar o desempenho computacional em termos de memória e tempo de execução de programas para microcomputadores e microcontroladores.

Conceber os sistemas informáticos de comunicação e de redes entre computadores e microcomputadores.

Formular os procedimentos de correção de erros e de atualização do software de microcontroladores e microcomputadores.

Conceber soluções criativas para a interligação entre sensores, dispositivos eletrónicos e computacionais.

Controlar o desenvolvimento de aplicações computacionais para microcomputadores e microcontroladores.

Avaliar a adequação computacional de microcomputadores e microcontroladores para o processamento de sinais adquiridos por meio de sensores.

Atitudes

Demonstrar empenho e interesse em manter-se atualizado.

Demonstrar flexibilidade para o trabalho em equipa, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto.

Demonstrar capacidade de comunicação com elementos da mesma área ou de áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho.

Demonstrar capacidade de comunicação com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços.

Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação.

Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico.

Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia.

Demonstrar capacidade de gestão do tempo.

Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.

Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias.

Estrutura curricular

(ver documento original)

Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 3 do artigo 40.º-F do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro): Uma das seguintes áreas: Matemática; Física; Geometria Descritiva.

Localidades, instalações e número máximo de estudantes

(ver documento original)

Ano letivo em que alteração ao plano de estudos produz efeitos: 2017/18.

Plano de Estudos

(ver documento original)

15 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo de Almeida Lança Trindade.

311135178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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