A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2302/2018, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso - Primeira alteração

Texto do documento

Despacho 2302/2018

Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho 5143/2017 (2.ª série), de 8 de junho, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.

Face ao exposto, por meu despacho de 22/01/2018, determino:

1 - A alteração dos números 4 a 9 do artigo 4.º e dos números 2 do artigo 7.º e do artigo 8.º, do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora (aprovado pela Ordem de Serviço n.º 6/2017, de 27 de março e retificado pela Ordem de Serviço n.º 8/2017, de 6 de abril), que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

[...]

4 - Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o candidato será redirecionado para uma página na internet onde terá de efetuar o registo de candidato (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password à sua escolha). Após esse registo receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (endereço eletrónico e password). Com a validação deste registo o candidato poderá: (i) efetuar candidatura; (ii) visualizar os emolumentos e informação sobre o procedimento para proceder ao pagamento dos mesmos; (iii) visualizar o estado da candidatura após a sua submissão e o resultado da seriação da mesma.

5 - Após conclusão e submissão da candidatura, o candidato receberá notificação por correio eletrónico com confirmação da submissão e informação sobre os valores a pagamento, quando aplicável.

6 - A candidatura apenas poderá ser analisada e validada após pagamento dos emolumentos nos prazos estabelecidos (3 dias após o envio de notificação para pagamento), caso sejam devidos no âmbito do concurso a que se candidata.

7 - No caso de não validação da candidatura, o candidato será notificado de tal, devendo aceder online à sua candidatura para introduzir os documentos ou informação em falta na mesma. O candidato terá de submeter novamente a candidatura com os documentos ou informação em falta no prazo máximo de 24 horas após notificação. No caso de não o efetuar neste prazo ou não introduzir os documentos em falta, a candidatura não será considerada na seriação.

8 - Serão excluídos do processo de candidatura os requerentes que prestem falsas declarações, não sendo devido o reembolso de taxas, caso tal se aplique à candidatura.

9 - Serão recusadas as candidaturas, sem direito a reembolso dos emolumentos que hajam sido pagos, apresentadas por candidatos que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Não cumpram os requisitos a que estão sujeitos no âmbito do concurso ou regime a que se candidatam, nos termos estipulados no presente regulamento;

b) Estejam prescritos no ensino superior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;

c) Não tenham procedido ao pagamento dos emolumentos do respetivo concurso ou regime a que se candidatam, nos prazos estabelecidos, de acordo com a tabela de emolumentos da UÉ em vigor.

Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - No caso de colocação e efetivação de matrícula, o estudante deverá apresentar documento de identificação e visto (quando aplicável), no prazo máximo de 30 dias após efetuar matrícula ou no ato de entrega dos pré-requisitos, caso tal se aplique ao curso de 1.º ciclo em que o candidato foi colocado. A apresentação deve ser efetuada no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora. A matrícula é anulada se o estudante não efetuar a apresentação até 30 de setembro do ano letivo em que ingressa, ou no ato da matrícula quando esta ocorra em data posterior. Até que se efetive o referido procedimento, não será emitido qualquer comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou diploma de conclusão.

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - A autenticação referida no número anterior tem de ser efetuada até 31 de dezembro do ano letivo em que ingressa, sendo anulada a matrícula sempre que a autenticação não se verifique. Até que se efetive a autenticação referida, não será emitido qualquer certificado de aproveitamento ou diploma de conclusão.

3 - [...]»

21/02/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

311152511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda