Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2302/2018, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso - Primeira alteração

Texto do documento

Despacho 2302/2018

Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho 5143/2017 (2.ª série), de 8 de junho, torna-se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.

Face ao exposto, por meu despacho de 22/01/2018, determino:

1 - A alteração dos números 4 a 9 do artigo 4.º e dos números 2 do artigo 7.º e do artigo 8.º, do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora (aprovado pela Ordem de Serviço n.º 6/2017, de 27 de março e retificado pela Ordem de Serviço n.º 8/2017, de 6 de abril), que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

[...]

4 - Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o candidato será redirecionado para uma página na internet onde terá de efetuar o registo de candidato (nome, endereço de correio eletrónico, n.º de identificação e uma password à sua escolha). Após esse registo receberá notificação no endereço de correio eletrónico que disponibilizou para autenticação e validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE (endereço eletrónico e password). Com a validação deste registo o candidato poderá: (i) efetuar candidatura; (ii) visualizar os emolumentos e informação sobre o procedimento para proceder ao pagamento dos mesmos; (iii) visualizar o estado da candidatura após a sua submissão e o resultado da seriação da mesma.

5 - Após conclusão e submissão da candidatura, o candidato receberá notificação por correio eletrónico com confirmação da submissão e informação sobre os valores a pagamento, quando aplicável.

6 - A candidatura apenas poderá ser analisada e validada após pagamento dos emolumentos nos prazos estabelecidos (3 dias após o envio de notificação para pagamento), caso sejam devidos no âmbito do concurso a que se candidata.

7 - No caso de não validação da candidatura, o candidato será notificado de tal, devendo aceder online à sua candidatura para introduzir os documentos ou informação em falta na mesma. O candidato terá de submeter novamente a candidatura com os documentos ou informação em falta no prazo máximo de 24 horas após notificação. No caso de não o efetuar neste prazo ou não introduzir os documentos em falta, a candidatura não será considerada na seriação.

8 - Serão excluídos do processo de candidatura os requerentes que prestem falsas declarações, não sendo devido o reembolso de taxas, caso tal se aplique à candidatura.

9 - Serão recusadas as candidaturas, sem direito a reembolso dos emolumentos que hajam sido pagos, apresentadas por candidatos que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Não cumpram os requisitos a que estão sujeitos no âmbito do concurso ou regime a que se candidatam, nos termos estipulados no presente regulamento;

b) Estejam prescritos no ensino superior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;

c) Não tenham procedido ao pagamento dos emolumentos do respetivo concurso ou regime a que se candidatam, nos prazos estabelecidos, de acordo com a tabela de emolumentos da UÉ em vigor.

Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - No caso de colocação e efetivação de matrícula, o estudante deverá apresentar documento de identificação e visto (quando aplicável), no prazo máximo de 30 dias após efetuar matrícula ou no ato de entrega dos pré-requisitos, caso tal se aplique ao curso de 1.º ciclo em que o candidato foi colocado. A apresentação deve ser efetuada no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora. A matrícula é anulada se o estudante não efetuar a apresentação até 30 de setembro do ano letivo em que ingressa, ou no ato da matrícula quando esta ocorra em data posterior. Até que se efetive o referido procedimento, não será emitido qualquer comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou diploma de conclusão.

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

2 - A autenticação referida no número anterior tem de ser efetuada até 31 de dezembro do ano letivo em que ingressa, sendo anulada a matrícula sempre que a autenticação não se verifique. Até que se efetive a autenticação referida, não será emitido qualquer certificado de aproveitamento ou diploma de conclusão.

3 - [...]»

21/02/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

311152511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda