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Despacho 2281/2018, de 7 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Sr. Diretor da Unidade de Apoio à Direção nos Diretores de Núcleo

Texto do documento

Despacho 2281/2018

Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Diretora do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 1474-AC/2016, publicado no Diário da República, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016, e do Despacho 2290-Q/2016, publicado no Diário da República, n.º 31, 15 de fevereiro de 2016, subdelego, com faculdade de subdelegação, na diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Sandra Cruz Leitão, na diretora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, licenciada Maria Alice dos Santos Nunes Cardoso, na diretora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Ana Cristina Ferreira Ramos, na diretora do Núcleo de Administração Geral, licenciada Susana Marina Baptista de Freitas, e na diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Maria João Cardoso Ribeiro Delgado Nascimento, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades do respetivo Núcleo, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P., bem como elaborar os planos e relatórios de atividades e proceder à respetiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;

1.4 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção das respetivas equipas;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com férias do ano seguinte;

2.4 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respetivo gozo;

2.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço, invocados pelos trabalhadores;

2.7 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada pela Diretora do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

2.8 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas pelo Diretora do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência.

3 - Em matéria de segurança social, de apoio geral e apoio especializado, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Na Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, os seguintes poderes:

3.1.1 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;

3.1.2 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

3.1.3 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto dos serviços do Centro Distrital que praticaram o ato administrativo posto em causa, quando solicitado pelos mesmos;

3.1.4 - Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e contribuintes e promover a execução judicial das decisões nos mesmos proferidas;

3.1.5 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

3.1.6 - Processar e apreciar os pedidos de proteção jurídica;

3.1.7 - Organizar e instruir processos de contraordenações, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

3.1.8 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenações e remetê-las a tribunal, quando for caso disso;

3.1.9 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a Segurança Social nas comissões de credores;

3.1.10 - Reclamar os créditos da Segurança Social em processos judiciais e acompanhar os respetivos trâmites processuais;

3.1.11 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

3.1.12 - Articular com o IGFSS, IP no que respeita às matérias da sua competência.

3.1.13 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso nas alíneas pp) a zz) do ponto 3.4. da Deliberação 137/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

3.2 - Na Diretora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, os seguintes poderes:

3.2.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

3.2.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

3.2.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objetivos definidos e propor a adoção de ações corretivas;

3.2.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital;

3.2.5 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

3.2.6 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoios extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;

3.2.7 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, IP;

3.2.8 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;

3.2.9 - Colaborar com os serviços centrais do ISS, IP competentes nesta matéria;

3.2.10 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, nas alíneas u) a oo) do ponto 3.4. da Deliberação 137/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

3.3 - Na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, os seguintes poderes:

3.3.1 - Apoiar, assegurar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;

3.3.2 - Apoiar a Diretora de Segurança Social e os Serviços dela dependentes no desenvolvimento das atividades de Recursos de Humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

3.3.3 - Responder e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos (DRH);

3.3.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do DRH;

3.3.5 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Recursos Humanos nas alíneas g) a j) do ponto 3.4. da Deliberação 137/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

3.4 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, os seguintes poderes:

3.4.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, IP, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

3.4.2 - Gerir os Recursos Humanos e materiais dos serviços locais e restantes serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos Recursos Humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

3.4.3 - Gerir o correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;

3.4.4 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento e identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

3.4.5 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

3.4.6 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

3.4.7 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Gestão do Cliente nas alíneas a) a f) do ponto 3.4. da Deliberação 137/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

3.5 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, os seguintes poderes:

3.5.1 - Gerir o património móvel, imóvel e documental afeto ao Centro Distrital de acordo com a estratégia definida pelo ISS IP;

3.5.2 - Vistoriar os imóveis afetos ao Centro Distrital e desenvolver as ações necessárias à manutenção ou melhoria das respetivas condições de segurança, em colaboração com o Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO);

3.5.3 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao Centro Distrital, assegurando, nomeadamente a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa a registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro, de acordo com instruções recebidas do DAPO;

3.5.4 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital;

3.5.5 - Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidas, as propostas de programas e projetos de investimento anuais;

3.5.6 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção de correspondência do Centro Distrital;

3.5.7 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;

3.5.8 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Administração Geral nas alíneas k) a t) do ponto 3.4. da Deliberação 137/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, IP.

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.

1 de março de 2016. - O Diretor da Unidade de Apoio à Direção, Nuno Miguel Santos Silva.

311151701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266676.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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