Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Diretora do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 1474-AC/2016, publicado no Diário da República, n.º 20, de 29 de janeiro de 2016, e do Despacho 2290-Q/2016, publicado no Diário da República, n.º 31, 15 de fevereiro de 2016, subdelego:
Nos coordenadores dos Serviços Locais de Alenquer, Nilza Dang Caçote Raposo, da Amadora, Maria de Lurdes Ferreira Guinapo, do Areeiro, Maria Margarida Guerra Lucas Ribeiro, da Azambuja, Manuela Correia Cunha Tavares de Matos, de Loures, Luís Jorge Batista Duarte Dias, da Lourinhã e Cadaval, Carla Alexandra das Neves Santos, de Oeiras e de Algés, Maria Paula Amorim Roriz, de Queluz, Rosa Maria Basto Silva Pereira Esperança, de Sintra e Pero Pinheiro, Maria de Lurdes Martins dos Santos de Araújo, de Torres Vedras, Ercília Maria Tomás Nunes Marcos, de Vila Franca de Xira, Ivone Maria Alves Antunes, nos coordenadores das Lojas do Cidadão de Arruda dos Vinhos e Serviço Local de Sobral de Monte Agraço, Maria Isabel Reis Moreira Costa, do Cacém, Graça Maria Almeida Silva Lopes, de Cascais, Susana Margarida da Fonseca Lopes, das Laranjeiras, Maria Fernanda Melo Xavier Assane, de Mafra e Serviço Local da Ericeira, Maria Dolores Teixeira Fernandes Rodrigues, de Marvila, Luís Miguel Costa Arraiolos, de Odivelas Maria Paula Jorge Farinha Santos, e na coordenadora do Centro de Contacto de Lisboa, Maria Isabel Pereira de Sousa, as seguintes competências genéricas, para, no âmbito das respetivas áreas funcionais:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Serviços, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.
1.2 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
1.3 - Gerir os recursos materiais dos respetivos serviços locais.
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Gerir os recursos humanos afetos aos respetivos serviços locais;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa.
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
3.1 - Coordenar o atendimento presencial dos respetivos serviços locais;
3.2 - Decidir as reclamações de atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
3.3 - Promover, nos termos das orientações do CD, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação.
4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.
1 de março de 2016. - O Diretor da Unidade de Apoio à Direção, Nuno Miguel Santos Silva.
311151783