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Despacho Normativo 87/84, de 21 de Abril

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Sumário

Aprova a programação do preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

Texto do documento

Despacho Normativo 87/84
1 - Considerando que o contingente de pessoal do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, fixado pelo n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 498-A/79, de 21 de Dezembro, dispõe de lugares vagos de pessoal dirigente que é urgente preencher;

2 - Considerando que o preenchimento de lugares de pessoal dirigente vagos e nunca providos é imprescindível à organização interna e ao eficaz funcionamento dos respectivos serviços:

3 - Determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, que seja aprovada a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente despacho, a prover por pessoal já vinculado à função pública.

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, 20 de Fevereiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 498-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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