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Portaria 286/78, de 29 de Maio

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Sumário

Altera as condições de promoção aos postos de capitão-de-mar-e-guerra e de primeiro-tenente das classes de engenheiros construtores navais e de engenheiros do material naval do quadro dos oficiais do activo da Armada.

Texto do documento

Portaria 286/78

de 29 de Maio

Tornando-se necessário alterar os tirocínios em terra, estabelecidos no Estatuto do Oficial da Armada, que constituem condição especial da promoção aos postos de capitão-de-mar-e-guerra e de primeiro-tenente das classes de engenheiros construtores navais e de engenheiros do material naval do quadro dos oficiais do activo da Armada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1 - No mapa 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada são fixados em dezoito meses os tirocínios em terra para a promoção ao posto de capitão-de-mar-e-guerra das classes de engenheiros construtores navais e de engenheiros do material naval do quadro dos oficiais do activo da Armada.

2 - No mapa a que se alude no número anterior são eliminados os tirocínios em terra para a promoção ao posto de primeiro-tenente das classes a que se refere a presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 9 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/29/plain-32651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32651.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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