de 29 de Maio
Tornando-se necessário alterar os tirocínios em terra, estabelecidos no Estatuto do Oficial da Armada, que constituem condição especial da promoção aos postos de capitão-de-mar-e-guerra e de primeiro-tenente das classes de engenheiros construtores navais e de engenheiros do material naval do quadro dos oficiais do activo da Armada:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:
1 - No mapa 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada são fixados em dezoito meses os tirocínios em terra para a promoção ao posto de capitão-de-mar-e-guerra das classes de engenheiros construtores navais e de engenheiros do material naval do quadro dos oficiais do activo da Armada.
2 - No mapa a que se alude no número anterior são eliminados os tirocínios em terra para a promoção ao posto de primeiro-tenente das classes a que se refere a presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 9 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.