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Aviso 3001/2018, de 6 de Março

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para preenchimento de uma vaga preferencial na categoria de assistente hospitalar, na especialidade de Anestesiologia, da carreira especial médica hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 3001/2018

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para preenchimento de uma vaga preferencial na categoria de Assistente Hospitalar, na especialidade de Anestesiologia, da carreira especial médica hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

1 - De acordo com o estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnicocientífica, torna-se público que por deliberação de 24 de janeiro de 2018, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de assistente da carreira médica para o Serviço de Anestesiologia, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto aos médicos internos colocados na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e que tenham concluído na 2.ª época do internato de 2017 a formação específica na especialidade de Anestesiologia, ao abrigo de vaga preferencial atribuída à Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica.

7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

Nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições, os profissionais contratados deverão obrigatoriamente exercer funções na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. pelo período de 60 meses.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., - sito na Avenida D. Amélia S/N, 6301-857 Guarda, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram a ULS, bem como noutras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a celebrar acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Posicionamento remuneratório - a remuneração base mensal ilíquida corresponde ao valor de 2.746,24 (euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

10 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso o(os) médico(s) interno(s) que concluíram o internato médico na segunda época de 2017, ao abrigo da vaga preferencial atribuída à Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto e que estejam inscritos na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos do Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., durante o horário das 9.00 às 13.00 e das 14.00 às 18.00, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número do cartão do cidadão e respetiva data de validade, número da cédula profissional, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o(a) candidato(a) declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

14 - Por motivos de celeridade e desmaterialização do procedimento concursal, nomeadamente na facilitação da distribuição dos curricula pelos elementos do Júri, os candidatos deverão ainda entregar ou enviar, em suporte digital (CD-ROM ou correio eletrónico - para o endereço isabellobao@ulsguarda.minsaude.pt), uma reprodução fiel, em formato não editável, dos documentos referidos nos pontos 12 e 13 do presente aviso.

15 - Métodos de seleção - são adotados como métodos de seleção dos candidatos o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os resultados da seleção são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

19 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard da sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., no site da instituição e notificadas por ofício registado, nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e da cláusula 18.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

21 - Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos:

a) Presidente - Dr. António José Costa Almeida Matos Godinho -Assistente Graduado Serviço de Anestesiologia, do Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

b) Vogais efetivos:

1.º Vogal - Dr.ª Graça Maria Batalha de Oliveira Amado - Assistente Graduado de Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

2.º Vogal - Dr.ª Maria José Pires Fagundes Alexandre Correia - Assistente Graduado de Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

c) Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr.ª Paula Maria Pais Mamede Fonseca - Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

2.º Vogal - Dr.ª Ilda Maria Albuquerque Gonçalves Mendonça Santos - Assistente Graduado de Anestesiologia, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

22 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: isabellobao@ulsguarda.min-saude.pt

21 de fevereiro de 2018. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel dos Santos Ferreira Lobão.

311150187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3264708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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