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Aviso 11/2018/M, de 6 de Março

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Sumário

Autoriza a sociedade «Nephrocare Portugal, S. A.» a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, do seu estabelecimento NephroCare Machico - Unidade Privada de Hemodiálise

Texto do documento

Aviso 11/2018/M

Por despacho de 28 de dezembro de 2017, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a sociedade «Nephrocare Portugal, S. A.» com sede à Rua Professor Salazar de Sousa, Lote 12, Lisboa, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes do seu estabelecimento NephroCare Machico - Unidade Privada de Hemodiálise, aderente ao preço compreensivo, nas instalações sitas ao Sítio da Bemposta, Lote 1, Estrada do Seixo, freguesia de Água de Pena, concelho de Machico, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

22 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.

311153354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3264684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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