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Aviso 2990/2018, de 6 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 2990/2018

Procedimento concursal comum para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tempo parcial (Horas de limpeza) para o ano escolar 2017/2018.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, após despacho de autorização, de 16/01/2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Despacho de 19/08/2015, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Monserrate, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, em Regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

1 - N.º de trabalhadores: quatro.

2 - Local de trabalho: Escola Secundária de Monserrate, Avenida do Atlântico, 4904860 Viana do Castelo.

3 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional (tarefas de limpeza/apoio na cozinha).

4 - Horário semanal: 17,5 horas semanais (3,5h/dia).

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Duração do contrato: Até ao dia 15 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

7 - Requisitos de admissão

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b). Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

c). Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser de substituída por formação ou experiência profissional comprovada.

d). Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Monserrate ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação é alvo do presente procedimento concursal.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República;

9 - Formalidades de candidatura

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio do Agrupamento, disponibilizado no endereço eletrónico do mesmo, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, na Escola Secundária de Monserrate, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, no horário de funcionamento, ou enviadas pelo correio com registo e aviso de receção, dirigida ao diretor do Agrupamento de Escolas de Monserrate, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso.

9.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia); Certificado de habilitações literárias (fotocópia); curriculum vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional (fotocópia); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e são punidas nos termos da Lei.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção

10.1 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de seleção a avaliação curricular, em conformidade com o previsto no n.º 6. do artigo 36.º da LTFP.

10.1.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA) ou profissional, a relevância da experiência profissional (EP) adquirida e a da formação profissional (FP) realizada e tipo de funções exercidas.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas em cada um dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + 4 x EP + 2 x FP)/7

Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

10.1.2 - Habilitação académica:

19 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

20 valores - Habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura

10.1.3 - Experiência Profissional - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - 3 ou mais anos de serviço no exercício das funções;

18 valores - 1 ou mais e menos de 3 anos de serviço no exercício das funções;

16 valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de serviço nas funções;

12 valores - menos de 6 meses de serviço no exercício de funções;

10 valores - sem experiência em funções inerentes à carreira e categoria.

10.1.4 - Formação Profissional - direta ou indiretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a concurso. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores nas seguintes situações:

10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 ou mais horas e menos de 60 horas.

11 - Composição do Júri:

11.1 - Presidente: Gilmar Torres Lima Pinheiro Marques, Subdiretor;

11.2 - Vogais efetivos: Carla Maria Alves Beirão, Coordenadora Técnica e Maria Goretti Pinheiro A. Gonçalves, Encarregada Operacional.

11.3 - Vogais suplentes: Marta de Fátima Batista de Miranda Lopes, Assistente Técnica e Maria das Dores Afonso Parente, Assistente Operacional.

11.4 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Monserrate.

14 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal resulta da avaliação curricular efetuada, conforme fórmula referida no ponto 10.1.1.

15 - Critério de desempate:

15.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após aplicação do método de seleção, é publicitada na página eletrónica deste Agrupamento e no edital dos serviços administrativos da escola sede, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para audiência de interessados.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, homologada pelo diretor do Agrupamento de Escolas de Monserrate, é publicitada na página eletrónica deste Agrupamento e no edital dos serviços administrativos da escola sede.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/20111, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

9 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Manuel António Azevedo Vitorino.

311164662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3264657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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