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Aviso 29/2018, de 6 de Março

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Arábia Saudita comunicado a sua autoridade relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951

Texto do documento

Aviso 29/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de novembro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Arábia Saudita comunicado a sua autoridade relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951.

(tradução)

Autoridade

Arábia Saudita, 17-11-2016

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino da Arábia Saudita, Sub-Ministério para os Assuntos Consulares, foi designado como o órgão nacional do Reino da Arábia Saudita:

1 - Dr. Mohammad Abdulrahman Alshammeri

E malshammeri@mofa.gov.sa

T +966-506108082

2 - Tareq Alfayez

E TFayez@mofa.gov.sa

T +966-505165075

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41 378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de julho de 1955.

A Autoridade Nacional é a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111159016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3264633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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