O Despacho Normativo 131/90, de 30 de Outubro, regulamenta a atribuição de bolsas de educação de adultos.
A atribuição destas bolsas insere-se numa perspectiva de valorização do trabalho voluntário como iniciativa privada e local e como expressão da criatividade e empenhamento das populações no processo educativo.
O Despacho Normativo 162/90, de 5 de Dezembro, fixou o montante mensal das bolsas de actividades, assim como o montante das bolsas de investigação.
Embora as bolsas constituam uma forma meramente simbólica de reconhecimento pelo esforço e dedicação desenvolvidos, o seu valor deve ser actualizado de forma a minimizar o prejuízo causado pelo dispêndio de muitas horas de trabalho a que as actividades de educação de adultos frequentemente obrigam.
Nestes termos:
Ao abrigo dos artigos 2.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 362/89, de 19 de Outubro, e das alíneas h) e i) do artigo 3.º do Decreto-Lei 361/89, de 18 de Outubro;
Considerando o disposto no n.º 5 do Despacho Normativo 131/90, de 30 de Outubro:
Determino o seguinte:
1 - A bolsa destinada ao desenvolvimento de actividades de educação de adultos é atribuída por um período variável, de acordo com o tempo previsto para a concretização dos trabalhos a desenvolver, podendo ter uma duração máxima de nove meses.
2 - O montante mensal das bolsas destinadas ao desenvolvimento de actividades de educação de adultos é alterado para 30000$00, a partir de 1 de Janeiro de 1992.
3 - O montante global das bolsas destinadas à realização de trabalhos de investigação - acção no domínio da educação de adultos - é alterado para 270000$00, para projectos de duração prevista para nove meses.
4 - A bolsa destinada à realização de trabalhos de investigação - acção no domínio da educação de adultos - atribuída a projectos de duração inferior a nove meses terá um valor proporcional ao tempo de realização.
5 - São revogados os Despachos Normativos n.os 114/89, de 30 de Dezembro, e 162/90, de 5 de Dezembro.
Ministério da Educação, 18 de Setembro de 1991. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.