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Despacho Normativo 214/91, de 30 de Setembro

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Sumário

Fixa o montante mensal das bolsas de actividades, assim como o montante das bolsas de investigação.

Texto do documento

Despacho Normativo 214/91

O Despacho Normativo 131/90, de 30 de Outubro, regulamenta a atribuição de bolsas de educação de adultos.

A atribuição destas bolsas insere-se numa perspectiva de valorização do trabalho voluntário como iniciativa privada e local e como expressão da criatividade e empenhamento das populações no processo educativo.

O Despacho Normativo 162/90, de 5 de Dezembro, fixou o montante mensal das bolsas de actividades, assim como o montante das bolsas de investigação.

Embora as bolsas constituam uma forma meramente simbólica de reconhecimento pelo esforço e dedicação desenvolvidos, o seu valor deve ser actualizado de forma a minimizar o prejuízo causado pelo dispêndio de muitas horas de trabalho a que as actividades de educação de adultos frequentemente obrigam.

Nestes termos:

Ao abrigo dos artigos 2.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 362/89, de 19 de Outubro, e das alíneas h) e i) do artigo 3.º do Decreto-Lei 361/89, de 18 de Outubro;

Considerando o disposto no n.º 5 do Despacho Normativo 131/90, de 30 de Outubro:

Determino o seguinte:

1 - A bolsa destinada ao desenvolvimento de actividades de educação de adultos é atribuída por um período variável, de acordo com o tempo previsto para a concretização dos trabalhos a desenvolver, podendo ter uma duração máxima de nove meses.

2 - O montante mensal das bolsas destinadas ao desenvolvimento de actividades de educação de adultos é alterado para 30000$00, a partir de 1 de Janeiro de 1992.

3 - O montante global das bolsas destinadas à realização de trabalhos de investigação - acção no domínio da educação de adultos - é alterado para 270000$00, para projectos de duração prevista para nove meses.

4 - A bolsa destinada à realização de trabalhos de investigação - acção no domínio da educação de adultos - atribuída a projectos de duração inferior a nove meses terá um valor proporcional ao tempo de realização.

5 - São revogados os Despachos Normativos n.os 114/89, de 30 de Dezembro, e 162/90, de 5 de Dezembro.

Ministério da Educação, 18 de Setembro de 1991. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/09/30/plain-32641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 361/89 - Ministério da Educação

    Estabelece a lei orgânica das direcções regionais de educação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-19 - Decreto-Lei 362/89 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Extensão Educativa e revoga o Decreto-Lei n.º 534/79, de 31 de Dezembro, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/80, de 22 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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