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Aviso 2978/2018, de 5 de Março

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Sumário

Celebração de contratos com Tecs. de Informática

Texto do documento

Aviso 2978/2018

Celebração de Contratos

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público na sequência de Concurso Externo de Ingresso para ocupação de cinco (5) postos de trabalho, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro, aberto por aviso 4012/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2017, e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do art. 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (índice 332, correspondendo à remuneração de 1.139,69 (euro)), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início a 12 de fevereiro de 2018, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 6 meses, com os seguintes candidatos:

Rui Manuel Amaro Cardoso.

Luís Pedro Verão Ferreira Cavaco.

Filipe Daniel Ferreira Reis.

João Miguel Brito Martins.

João Manuel Vais Oliveira.

12 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raul José Rei Soares de Almeida.

311142743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3263242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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