1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º-D da Lei 28/82, de 15 de novembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Tribunal Constitucional deliberou, em reunião de
7 de fevereiro de 2018, delegar, conjuntamente, no Presidente, Juiz Conselheiro Manuel da Costa Andrade, e na Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Licenciada Ana Maria da Silva Neto, os poderes para autorizar o pagamento de despesas até ao limite de (euro) 150.000,00, bem como o pagamento das despesas mensais com vencimentos.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2018, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados pelo Presidente e pela Secretária-Geral do Tribunal Constitucional no âmbito dos poderes objeto da presente delegação.
8 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Administrativo, Manuel da Costa Andrade.
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