Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º-D da Lei 28/82, de 15 de novembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Tribunal Constitucional deliberou, em reunião de 17 de janeiro de 2018, ratificar os atos praticados pelo Presidente, Juiz Conselheiro Manuel da Costa Andrade, e pela Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, em regime de substituição, Mestre Margarida Paula Marques Baeta Cortez, até 31 de janeiro de 2018, referentes aos pagamentos de despesas de funcionamento e de despesas mensais com vencimentos.
18 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Administrativo, Manuel da Costa Andrade.
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