Portaria 962/91
de 20 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que o n.º 2.º da Portaria 656/90, de 9 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 1998, é concessionada à Sociedade Dacaça - Desporto e Caça, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo 316 da Direcção-Geral das Florestas).
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.