Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, mediante proposta do signatário e por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 05.02.2018, foram autorizadas as consolidações das mobilidades intercarreiras, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, e celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de fevereiro de 2018, com os seguintes trabalhadores:
César Augusto Mota Cerqueira, integrado em carreira e categoria subsistente de Técnico Profissional - Fiscal Municipal Principal, para a carreira e categoria de Técnica Superior (área de Arquitetura), 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Otília de Jesus Pinheiro Fernandes, integrada em carreira e categoria de Assistente Técnica, para a carreira e categoria de Técnica Superior (área de Solicitadoria), 2.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
7 de fevereiro de 2018. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Manuel de Oliveira Lopes, Dr.
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