Aviso 2929/2018, de 2 de Março
Regresso antecipado de licença sem remuneração
Aviso 2929/2018
Licença sem Remuneração - Regresso Antecipado
Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos do n.º 6, artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso antecipado, com efeitos a 01 de fevereiro de 2018, da trabalhadora Luísa Maria Rodrigues de Freitas Gonçalves, com a carreira e categoria de assistente operacional, em situação de licença sem remuneração desde o dia 01 de dezembro de 2017, inclusive.
30 de janeiro de 2018. - A Vereadora da Intervenção Social e Recursos Humanos, Vanessa Abreu Azevedo.
311118176
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3261747.dre.pdf .
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