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Aviso 2929/2018, de 2 de Março

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Sumário

Regresso antecipado de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 2929/2018

Licença sem Remuneração - Regresso Antecipado

Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos do n.º 6, artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso antecipado, com efeitos a 01 de fevereiro de 2018, da trabalhadora Luísa Maria Rodrigues de Freitas Gonçalves, com a carreira e categoria de assistente operacional, em situação de licença sem remuneração desde o dia 01 de dezembro de 2017, inclusive.

30 de janeiro de 2018. - A Vereadora da Intervenção Social e Recursos Humanos, Vanessa Abreu Azevedo.

311118176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3261747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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