Édito n.º 25/2018
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 182,10, constituído por Francisco António Fernandes, sócio desta Caixa n.º 16190, falecido em 31/01/2014 e legado a Maria Antónia de Castro Fernandes, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando a beneficiária referida, ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros do sócio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
31/01/2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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