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Sumário

Citação de contrainteressados - Processo 1827/17.0BELSB

Texto do documento

Anúncio 33/2018

Processo: 1827/17.0BELSB, Ação administrativa, Autor: Ordem dos Engenheiros Técnicos, Réu: Universidade Nova de Lisboa

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados para, no prazo de quinze (15) dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste no pedido de anulação do despacho do Exmo. Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, que declarou a abertura do "procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior para a Direção de Serviços de Infraestruturas Patrimoniais constante do Mapa de Pessoal da Reitoria da UNL" aberto por aviso 666/2017, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 16 de janeiro e na BEP com o Código de Oferta n.º 201701/0265.

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contrainteressados que como tal se tenham constituído, são citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83 todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.os 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Contrainteressados: Andreia Catarina Alves Vidal, João Paulo da Silva Antunes, Maiurá Ashoquecumar Venial, Miguel Aires Cruz da Silva, Alexandra Sofia Candeias e Escarameia de Sousa, Carlos Miguel Margarido Vaz Alves, Ivone Freire Caeiro, Leila Bugalho Mint Ely Mokhtar, José Cardoso da Silva, Miguel Cary Teixeira de Sousa, Miguel César Ferreira, Olga Marisa Faustino Velho Saraiva, Patrícia Alexandra Jesus Ferreira, Paulo Jorge dos Santos Ramos, Paulo Jorge dos Santos Mendonça, Pedro Daniel Cardoso de Matos Gama Mendes, Rui Manuel Sousa Resende, Rui Mário Semitela de Sousa Morais, Susana Sofia Dâmaso Lopes, Tiago Miguel Colaço Jerónimo Simão das Dores, Virgílio Marques Craveiro Lopes Preto

22/01/2018. - A Juíza de Direito, Helena Maria Telo Afonso. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Gomes.

311137632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3261671.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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