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Aviso (extrato) 2903/2018, de 2 de Março

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Sumário

Lista antiguidade pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2017

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2903/2018

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com as devidas alterações, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na sala do pessoal não docente, a lista de antiguidade do pessoal não docente, constantes no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho, com referência a 31 de dezembro de 2017.

Das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

26 de janeiro de 2018. - O Diretor, Luís Miguel Miranda Latas.

311106455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3261657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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