Aviso (extrato) 2903/2018, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, Barreiro
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Fonte: Diário da República n.º 44/2018, Série II de 2018-03-02.
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Data:
2018-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista antiguidade pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2017
Aviso (extrato) n.º 2903/2018
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com as devidas alterações, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na sala do pessoal não docente, a lista de antiguidade do pessoal não docente, constantes no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho, com referência a 31 de dezembro de 2017.
Das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
26 de janeiro de 2018. - O Diretor, Luís Miguel Miranda Latas.
311106455
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3261657.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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