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Louvor 73/2018, de 2 de Março

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Sumário

Louvor atribuído ao Primeiro-Sargento Nuno Jorge Barros Fernandes Baptista

Texto do documento

Louvor 73/2018

Louvo o Primeiro-Sargento de Infantaria, NM 1970080, Nuno Jorge Barros Fernandes Baptista, pela elevada competência profissional que tem demonstrado, desde a data em que iniciou as suas funções como investigador nesta Polícia.

Sargento extremamente determinado, soube, de forma esclarecida e competente, cumprir, pela afirmação constante e espírito de sacrifício, as funções que lhe foram atribuídas na Unidade de Investigação Criminal. As atividades intrínsecas às suas funções exigem, com frequência, disponibilidade para além das horas normais de serviço, onde se houve com dedicação e empenho dignos de relevo.

Militar dinâmico, empreendedor e cumpridor que, enquanto detentor de formação superior na área do Direito, soube sempre cumprir e auxiliar o seu chefe de equipa, bem como, na sua ausência, prosseguir as diligências planeadas. Muito correto, íntegro, possuidor de excecionais qualidades e virtudes militares, é detentor de forte espírito de bem servir e elevado sentido de responsabilidade.

Com elevado sentido de disciplina e mantendo uma postura e uma atitude corretíssimas, evidenciando elevado sentido de rigor, soube granjear junto dos seus camaradas de equipa e desta Polícia, uma imagem de grande dignidade, contribuindo também, por esta via, para a existência de um ambiente de trabalho sereno e profícuo, fator de importância relevante no trabalho de equipa que a investigação criminal potencia.

É de inteira justiça a atribuição deste público louvor, pela competência e profissionalismo demonstrado no desempenho das suas funções, contribuído significativamente com a sua ação para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar, sendo merecedor que os serviços por si prestados sejam considerados como relevantes e de elevado mérito.

29 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

311146275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3261647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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