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Louvor 72/2018, de 2 de Março

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Sumário

Louvor atribuído ao Segundo-Sargento José Gabriel Travanca Bastos

Texto do documento

Louvor 72/2018

Louvo o Segundo-Sargento de Infantaria, NM 2020316, José Gabriel Travanca Bastos, pela elevada competência profissional que tem demonstrado, desde a data em que iniciou as suas funções como investigador criminal nesta Polícia.

Extremamente determinado, soube, de forma esclarecida e competente, cumprir, pela afirmação constante e espírito de sacrifício, as funções que lhe foram atribuídas na Unidade de Investigação Criminal. As atividades intrínsecas à investigação criminal exigem, com frequência, disponibilidade para além das horas normais de serviço, nunca regateando dedicação e empenho dignos de relevo.

Militar possuidor de um elevado sentido de bem servir nas diferentes circunstâncias, há muito que vem revelando uma elevada aptidão para a investigação criminal, através do seu apurado rigor e competência profissional, demonstrando um excelente domínio dos conhecimentos inerentes à sua função, com resultados dignos de realce em termos de Inquéritos trabalhados, mercê também da sua formação superior na área do Direito.

Íntegro e com excelentes qualidades e virtudes militares, espírito de bem servir e elevado sentido de responsabilidade, possuidor de uma postura e uma atitude corretíssimas, granjeando junto dos seus camaradas uma imagem de grande dignidade, o que lhe vale grande estima e consideração por parte de todos.

Justo é este público louvor ao Segundo-Sargento José Bastos, pela competência e profissionalismo demonstrados no desempenho das suas funções, contribuindo significativamente com a sua ação para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar, sendo merecedor que os serviços por si prestados sejam considerados como de elevado mérito.

29 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

311146331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3261646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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