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Despacho Normativo 215/91, de 1 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE PORTALEGRE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO, UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. PRODUZ EFEITOS DESDE 22 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Despacho Normativo 215/91
Considerando que em 21 de Janeiro de 1991 foi dada por finda, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, a comissão de serviço que Maria de Lourdes Romãozinho Belo Gonçalves vinha exercendo como chefe de divisão;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado, no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 412/89, de 9 de Junho, um lugar de técnico especialista principal da carreira de técnico de serviço social, a prover pela funcionária supra-identificada e a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar e o respectivo provimento produzem efeitos desde 22 de Janeiro de 1991.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 18 de Setembro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 412/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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