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Portaria 172/78, de 30 de Março

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Sumário

Altera as áreas de jurisdição marítima das Capitanias dos Portos de Angra do Heroísmo e da Horta.

Texto do documento

Portaria 172/78

de 30 de Março

Tornando-se conveniente ajustar a área de jurisdição da Capitania do Porto da Horta com vista a uma melhor articulação com as áreas das administrações portuárias;

Considerando vantajosa para os serviços da jurisdição marítima a inclusão da ilha de S. Jorge na área de jurisdição da Capitania do Porto da Horta;

Tendo sido extinto o Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo, que justificou a subordinação da Delegação Marítima do Porto de Velas à Capitania do Porto de Angra do Heroísmo:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, o seguinte:

As disposições relativas à Capitania do Porto de Angra do Heroísmo e Capitania do Porto da Horta fixadas no quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º passam a ter a seguinte redacção:

ANEXO

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Estado-Maior da Armada, 1 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/30/plain-32609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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