de 30 de Março
Tornando-se conveniente ajustar a área de jurisdição da Capitania do Porto da Horta com vista a uma melhor articulação com as áreas das administrações portuárias;Considerando vantajosa para os serviços da jurisdição marítima a inclusão da ilha de S. Jorge na área de jurisdição da Capitania do Porto da Horta;
Tendo sido extinto o Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo, que justificou a subordinação da Delegação Marítima do Porto de Velas à Capitania do Porto de Angra do Heroísmo:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, o seguinte:
As disposições relativas à Capitania do Porto de Angra do Heroísmo e Capitania do Porto da Horta fixadas no quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Estado-Maior da Armada, 1 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.