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Despacho Normativo 64/84, de 27 de Março

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Sumário

Aprova a programação para preenchimento dos lugares vagos e nunca providos no quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto de Setúbal.

Texto do documento

Despacho Normativo 64/84
1 - O quadro da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, constante do mapa anexo à Portaria 311-I/80, de 30 de Maio, dispõe de lugares vagos e nunca providos. Torna-se necessário proceder ao preenchimento, no ano em curso, de alguns deles e dispor de autorização para poder preencher nos anos seguintes os restantes.

Tal procedimento reputa-se como indispensável à prossecução das atribuições cometidas àquela Junta.

2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento dos lugares vagos e nunca providos no quadro de pessoal da aludida Junta, constante do mapa anexo ao presente despacho.

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar, 17 de Fevereiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-I/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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