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Despacho 2145-C/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário

Texto do documento

Despacho 2145-C/2018

O XXI Governo Constitucional iniciou o descongelamento das carreiras da administração pública e deu cumprimento à regulamentação contida no n.º 7 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), através da Portaria 29/2018, de 23 de janeiro, estabelecendo as regras necessárias ao preenchimento das vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões desta carreira.

Nos termos do n.º 4 do citado artigo do ECD, a obtenção das menções qualitativas de Excelente e Muito bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem a observância do requisito relativo à existência de vagas. Nestes termos, no ano de 2018, progridem 743 docentes para o 5.º escalão e 458 docentes para o 7.º escalão, o que corresponde, respetivamente, a 73,71 % e 43,87 % do número total de professores que, naqueles escalões, reúnem os requisitos para concretizar a progressão, efetivando-se a mesma sem dependência de vaga.

Importa agora, nos termos do artigo 3.º da Portaria 29/2018, de 23 de janeiro, proceder à fixação das vagas para progressão àqueles escalões no ano de 2018 para os demais docentes aos quais tenha sido atribuída a menção de Bom na respetiva avaliação de desempenho e já tenham cumprido os demais requisitos para concretizar a progressão.

A definição do número de vagas procura articular as expetativas de desenvolvimento da carreira com as perspetivas de sustentabilidade da mesma, ponderando as necessárias disponibilidades orçamentais.

Atento o universo de docentes com avaliação de Bom em 2018, considera-se que estão reunidas condições para acompanhar o espírito do acordo celebrado com as estruturas representativas dos docentes em 2010, definindo para este ano o número de vagas que corresponde tendencialmente à percentagem de 50 % de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e 33 % de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão

Com a definição destas vagas, garante-se a transição de um total de 86,90 % de docentes do 4.º para o 5.º escalão e de 62,55 % de docentes do 6.º para o 7.º escalão.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria 29/2018, de 23 de janeiro, determina-se o seguinte:

São fixadas, para o ano de 2018, as seguintes vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho:

a) 5.º escalão: 133 vagas;

b) 7.º escalão: 195 vagas.

27 de fevereiro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

311166452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3259636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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