Despacho Normativo 51/84
  
  1 - O quadro da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, constante do mapa anexo à  Portaria 3111-J/80, de 30 de Maio, dispõe de lugares vagos e nunca  providos. Torna-se necessário proceder ao preenchimento, no ano em curso, de  alguns deles e dispor de autorização para poder preencher nos anos seguintes  os restantes.
 
Tal procedimento reputa-se como indispensável à prossecução das atribuições cometidas àquela Junta.
2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no n º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento dos lugares vagos e nunca providos no quadro de pessoal da aludida Junta constante do mapa anexo ao presente despacho.
  (ver documento original)
  
  Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e  do Mar, 17 de Fevereiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano,  Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro  do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração  Pública, José San-Bento de Menezes.
 
 
   
   
   
      
      
      