Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras e intercategorias
Nos termos e para efeitos do disposto na b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Palmela, na sua reunião ordinária de 15 de fevereiro, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, na redação resultante da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE de 2017), atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado art. 99.º-A, a consolidação da mobilidade interna intercarreiras e intercategorias, com efeitos a partir de 1 de março de 2018, com a seguinte trabalhadora: Rosélia Maria Fernandes Vilhena, consolidação na mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 4.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 23, da tabela remuneratória única. O presente aviso será, também, publicitado, por extrato, na página eletrónica da Freguesia e afixado nos serviços, nos termos do disposto no art. 4.º, n.º 1 b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.
16 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Palmela, Jorge Manuel Cândido Mares.
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