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Aviso 2845/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Geral de Taxas e Preços

Texto do documento

Aviso 2845/2018

Carla Cristina Ferreira Madeira, Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária de Executivo realizada em 14 de fevereiro de 2018, em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e nos termos da alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de dezembro, conjugados com o artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública o projeto de "Regulamento Geral de Taxas e Preços", durante o prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível nos serviços de atendimento ao público da Freguesia da Misericórdia, sito no Largo Dr. António de Sousa Macedo, 7 D, 1200-153 Lisboa, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 10h às 18h, bem como no site oficial da Junta de Freguesia em www.jf-misericordia.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 101.º, do CPA, dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia, via correio normal (no Largo Dr. António de Sousa Macedo, 7 D, 1200-153 Lisboa) ou ainda através do email geral@jf-misericordia.pt.

19 de fevereiro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia, Carla Madeira.

311142573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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