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Aviso (extrato) 2832/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Constituição do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2832/2018

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 24 de outubro de 2017, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determinei a constituição do meu Gabinete de Apoio Pessoal e designei, em comissão de serviço, com efeitos à data do despacho:

Adjunto do Gabinete de Apoio, Rogério Miguel Marques Ribeiro;

Secretária do Gabinete de Apoio, Ana Sofia Ferreira Pinho.

Notas curriculares

Nome: Rogério Miguel Marques Ribeiro.

Data de nascimento: 12 de fevereiro de 1978

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Química Industrial, tendo-se especializando na área do Ambiente.

Percurso Profissional:

Estudou no Instituto Politécnico de Tomar, entre 1996 e 2001, onde obteve a licenciatura, tendo-se especializando na área do Ambiente.

A sua carreira profissional, sempre passou pelo setor privado, tendo iniciado numa empresa em Aveiro onde desempenhou as funções de Diretor de Aprovisionamentos, Diretor de Obra e Engenheiro de Processo. Posteriormente, desempenhou o cargo de Diretor do Departamento de Tratamento de Águas de uma empresa oliveirense.

Foi atleta durante vários anos da Escola Livre de Azeméis e dedica-se ao associativismo, integrando há mais de 20 anos os órgãos sociais de Associação Cultural de Travanca.

Ao nível da gestão autárquica, nos últimos 4 mandatos desempenhou as funções de Secretário da Assembleia de Freguesia de Travanca, Secretário da Junta de Freguesia de Travanca, membro da Assembleia de Freguesia de Travanca e por fim, tesoureiro de Junta (de Freguesia) da União das Freguesias do Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz.

Nome: Ana Sofia Ferreira Pinho.

Data de nascimento: 18 de novembro de 1985

Habilitações Académicas: Mestre em Ciências Jurídico-Forenses pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com tese apresentada na área de Insolvência.

Percurso Profissional:

Iniciou a sua carreira académica na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com a Licenciatura em Direito, tendo conluiado a mesma no ano de 2011.

Durante a frequência da licenciatura trabalhou no Contact Center da PT Comunicação, durante 6 meses.

Após a conclusão da licenciatura e ao mesmo tempo em que frequentava o mestrado, iniciou o estágio na Ordem dos Advogados, tendo após a sua conclusão iniciado atividade profissional como Advogada. Desde que iniciou a sua atividade académica sempre frequentou seminários e cursos de formação relativos à sua área de formação - quer direito privado quer direito público.

Foi Deputada da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis no mandato de 2013 a 2017.

É membro da Comissão Política Concelhia do PS Oliveira de Azeméis.

A/o nomeada/o deverão tomar posse dos respetivos cargos no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.

311143059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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