Alteração ao Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas - Início do Procedimento
Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público para os efeitos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial), com as adaptações constantes do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro (Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas), que a Câmara Municipal de Óbidos, por despacho do Senhor Presidente datado de 02 de fevereiro de 2018, deliberou dar início ao procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, que deverá estar concluída num prazo de 120 dias, bem como aprovar a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal, submetendo-a a um período de discussão pública de 15 dias seguidos, conforme refere (Oliveira, Fernanda Paula) in Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio comentado, Coimbra, Almedina, 2017, p. 277, "2. O período de discussão pública deve ser anunciado com antecedência mínima de 5 dias e não pode ser inferior a 30 dias no caso do plano diretor municipal e 20 dias no caso de planos de urbanização e de pormenor. Estando em causa um prazo procedimental, o prazo de decurso da discussão pública é um prazo de dias úteis nos termos do CPA. Nada obsta, porém, em nossa opinião, que os referidos prazos sejam contabilizados em dias seguidos (incluindo sábados, domingos e feriados) desde que tal especificação conste expressamente do aviso de abertura da discussão pública, e que nesses dias não úteis se mantenham as condições para uma efetiva participação dos interessados, nomeadamente a exposição da proposta de plano em lugar de acesso público", a iniciar no sexto dia após a publicação deste aviso no Diário da República.
Durante esse período os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões e consultar a proposta de alteração do PDM na página eletrónica da Câmara Municipal de Óbidos (www.cm-obidos.pt) ou no Posto de Turismo de Óbidos, sito na Rua da Porta da Vila, s/n, 2510-089 Óbidos (junto ao parque de estacionamento, todos os dias, das 09h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.
A apresentação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser feita por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos.
E, para constar, se passou este e outros, de igual teor, que serão afixados nos locais públicos de estilo.
7 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.
Deliberação
Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, certifico que da minuta da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Óbidos, realizada em 9 de fevereiro de 2018, consta a seguinte deliberação:
Ratificação do Despacho 9/PRE/2018, datado de 2/2/2018, do Presidente da Câmara, pelo qual decidiu:
a) Aprovar o início do procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, que deverá estar concluída num prazo de 120 dias, bem como aprovar a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal;
b) Determinar a abertura do período de discussão pública de 15 dias seguidos, a iniciar no sexto dia após a publicação do aviso no Diário da República.
I. Durante esse período os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões e consultar a proposta de alteração do PDM na página eletrónica da Câmara Municipal de Óbidos (www.cm-obidos.pt) ou no Posto de Turismo de Óbidos, sito na Rua da Porta da Vila, s/n, 2510-089 Óbidos (junto ao parque de estacionamento, todos os dias, das 09h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.)
II. A apresentação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser feita por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos.
A Câmara, por maioria, com um voto contra do vereador Paulo Gonçalves e duas abstenções dos vereadores Vítor Rodrigues e Sabino Félix, ratificou o Despacho 9/PRE/2018, do Presidente da Câmara.
Óbidos, 19 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.
611150057