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Aviso 2790/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aviso da publicitação da lista ordenada do procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2790/2018

Nos termos dos n.os4 e 5 do artigo 30.º, artigo 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP). Aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho e o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada na Escola Básica 2,3 da Cruz de Pau - Sede de Agrupamento e no portal eletrónico do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, a lista unitária de ordenação final homologada dos candidatos ao procedimento concursal comum, publicado no Diário da República n.º 247, aviso 15520/2017, de 27 de dezembro de 2017, para preenchimento de um posto de trabalho em regime de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional.

19 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Joaquim Manuel Fernandes Teodoro.

311143026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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