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Despacho 2119/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da Diretora de Serviços dos Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Norte

Texto do documento

Despacho 2119/2018

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atualizada, nomeio, para o exercício do cargo de Diretor de Serviços de Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Norte, na sequência de concurso e da proposta do júri, a Dr.ª Elvira Maria Almeida Rebelo, do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Norte, com efeitos a 12 de fevereiro de 2018.

Em anexo, nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada.

9 de fevereiro de 2018. - O Diretor Regional de Cultura do Norte, Doutor António Ponte.

Nota Curricular

I - Identificação: Elvira Maria Almeida Rebelo

II - Habilitações académicas: Mestre em História da Arte em Portugal (Especialidade Património e Restauro) pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto (2001); Licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto (1994)

III - Formação Profissional relevante: Curso Conceção, Implementação e Gestão de Redes Culturais; Curso Educação do Olhar: da perceção ao(s) sentido(s) pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto

IV - Categoria profissional: Técnica Superior do Quadro de Pessoal da Direção Regional de Cultura do Norte

V - Atividade profissional: No âmbito da carreira/categoria técnico superior destaca-se a assessoria ao Diretor Regional de Cultura. O trabalho desenvolvido do quadro do instrumento Mapeamento dos Investimentos em Infraestruturas Culturais no âmbito do PO Norte 2020 exemplifica, cabalmente, o conteúdo funcional da categoria profissional "técnico superior", concretamente, o planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos de natureza técnica e/ou científica de fundamentação e preparatório da decisão.

A atividade profissional inclui ainda a participação em palestras, conferências, jornadas, reuniões e congressos científicos, bem assim como a publicação, da qual destacamos:

Rebelo, Elvira - «Quo vadis» classificação. Encontros de divulgação e debate em estudos sociais. Património. 4: 2.º Sem. (1999) 5 - 11

Rebelo, Elvira - A pessoa, as comunidades e os património: reflexões em torno da história de uma necessidade. Estudos.1 (2001) 116-121

Jornadas O Renascer da Informação: Os Novos Edifícios de Arquivo, Penafiel, 2003 - Património-patrimónios e os avatares do documento-monumentos: atas. Penafiel: Câmara Municipal de Penafiel, 2003 (CD).

Rebelo, Elvira; Teixeira, Conceição - Da expansão patrimonial à inflação documental: a circunstância na Direção Regional do Porto do IPPAR. Estudos. 6 (2004) 130-134

Biblioteca Boletim Bibliográfico.5 (2005) - A matéria do património: Memórias e Identidades. Recensão.

Rebelo, Elvira; Sereno, Isabel; Seabra, Joana; Carneiro, Rita - Do Palacete da Avenida da Boavista no 1354 ao Private Banking. In Portugal, António; Reis, Manuel Maria; Alves, Luís Ferreira - Palacete Boaventura Rodrigues de Sousa. Registo de uma recuperação. Porto: Edições Gémeo, 2006, p 11-31.

1.º Congresso Internacional Casa Nobre: Um Património para o Futuro, Arcos de Valdevez, 2005 - Da luta contra o tempo: legislação e doutrina internacional ao serviço da conservação do património: atas. Arcos de Valdevez: Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, 2007

I Jornadas Internacionais "Evolucion de Los Espacios Urbanos y Sus Territorios en el Noroeste de la Peninsula Iberica, 2014 Universidade de León «Vilar de Frades: do convento aos (seus) lugares».

311141966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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