Louvo, por proposta do Presidente da Liga dos Combatentes, José Ferreira dos Santos que ao longo dos últimos oito anos tem vindo a exercer as funções de Presidente do Núcleo da Liga dos Combatentes de Ribeirão, desempenhando as suas funções de forma muito competente, com elevada aptidão técnica e vincado sentido humanista, pautando o seu extraordinário desempenho em favor dos Combatentes associados do seu Núcleo, por uma elevada dedicação, relevantes qualidades pessoais, espírito de bem servir e compreensão plena da causa dos Combatentes, bem como dos objetivos estatuários que dão razão de ser e vitalidade à Liga dos Combatentes.
Dotado de uma forte determinação, no seu quotidiano, junto dos associados do seu Núcleo, promove a sua dignificação, concretizando tarefas de proteção e auxílio mútuo, a que associa empenhadamente a defesa dos legítimos interesses espirituais, morais e materiais dos Combatentes associados no Núcleo do Ribeirão.
Na defesa dos valores morais e históricos de Portugal, José Ferreira dos Santos tem vindo a prosseguir na Vila de Ribeirão, junto dos Ribeirenses e em particular dos seus associados, Combatentes do Ultramar como ele, uma atividade eficaz, dedicada e altruísta de apoio às suas necessidades, relevando nestas atividades, preocupações sociais, psicológicas, médicas e outras que afetam os Combatentes, recorrendo, sempre que necessário, a valências da Vila de Ribeirão do Concelho de Vila Nova de Famalicão.
Na defesa do património histórico e da preservação da memória, destacou-se na imperativa missão que a si cometeu, apoiado pelas forças vivas de Ribeirão, em erguer dois imponentes monumentos, não se poupando em complementar a sua função com a organização de cerimónias locais, interligando gerações, consolidando a camaradagem intergeracional que José Ferreira dos Santos deseja sempre mais consolidada.
Pelas relevantes qualidades pessoais que pautam o seu desempenho de Presidente de um Núcleo da Liga dos Combatentes com cerca de seiscentos associados, é de toda a justiça que se considerem relevantes os serviços que José Ferreira dos Santos tem vindo a prestar ao País e à Liga dos Combatentes, sendo digno de reconhecimento por contribuir significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento dos objetivos atribuídos à Liga dos Combatentes e à missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 4.ª classe, a José Ferreira dos Santos.
12 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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