Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 45/84, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova a programação do preenchimento dos lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho Normativo 45/84
Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos só os poderão prover depois de aprovada a programação escalonada do respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da pasta respectiva;

Considerando ainda que urge dar cumprimento àquele imperativo legal, atenta a necessidade de dotar os serviços de meios humanos indispensáveis ao seu normal funcionamento:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação do preenchimento do lugar vago e nunca provido do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, constante do anexo II do Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, pelo modo seguinte:

QUADRO II
Auditoria Jurídica
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 15 de Fevereiro de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda