Despacho 2070/2018, de 27 de Fevereiro
Prorrogação do prazo para entrega do estudo e propostas de medidas concretas previsto no n.º 5 do Despacho n.º 9505/2017, de 13 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2017, até 15 de fevereiro de 2018
Despacho 2070/2018
Pelo meu Despacho 9505/2017, de 13 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho que tem por missão o estudo e análise das seguintes matérias: (i) operacionalização de prémios nacionais de bingo, (ii) viabilidade e enquadramento do videobingo, (iii) implementação dos procedimentos decorrentes da Lei 83/2017, de 18 de agosto.
O n.º 5 do referido despacho determina que o Grupo de Trabalho apresenta um relatório com o estudo e propostas de medidas concretas até 31 de dezembro de 2017.
Atenta a complexidade das matérias envolvidas e o curto prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, determino:
1 - Prorrogar o prazo para entrega do estudo e propostas de medidas concretas previsto no n.º 5 do meu Despacho 9505/2017, de 13 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2017, até 15 de fevereiro de 2018.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
15 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
311137316
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3257207.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-08-18 -
Lei
83/2017 -
Assembleia da República
Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho
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