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Despacho 2023/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao artigo 5.º do Regulamento de Propinas do ISCTE-IUL

Texto do documento

Despacho 2023/2018

Considerando as vantagens da utilização dos diversos mecanismos, legalmente admissíveis, para concretização do pagamento de despesas, o ISCTE-IUL entende ser prudente e benéfico possibilitar o recurso a diversas formas de realização do pagamento das propinas, contemplando-se, para esse efeito, uma nova alínea à regulamentação prevista no disposto no n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento 376/2016, de 13 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 72, regulamentação essa designada como "Regulamento de Propinas do ISCTE-IUL - Instituto Universitário de Lisboa".

Assim e em face do exposto, no uso das competências consagradas nos termos do disposto da conjugação do estatuído nas alíneas s), u) e z) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - IUL (aprovado e republicado pelo Despacho Normativo 11/2011, de 14 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124), aprova-se a alteração do citado artigo 5.º do referido Regulamento de Propinas, passando o mesmo a incluir na matéria preceituada no n.º 2, uma nova alínea - alínea d) - com a seguinte redação:

Regulamento 376/2016, de 13 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 72

«[...]

Artigo 5.º

Formas de pagamento das propinas

1 - O pagamento da propina deverá ser efetuado através de Multibanco nos prazos referidos no artigo 4.º, sendo fornecido aos estudantes pelos serviços competentes o número da entidade, a referência e o valor a pagar.

2 - Em casos excecionais devidamente fundamentados de impossibilidade de pagamento nos termos definidos no número anterior, a propina pode ser paga:

a) Na Tesouraria do ISCTE-IUL, mediante a compra e preenchimento do respetivo impresso;

b) Por transferência bancária, devendo o comprovativo ser enviado à tesouraria com indicação do número e nome do estudante a que diz respeito (sem o que o pagamento não será considerado);

c) Por depósito na conta de propinas na instituição bancária a designar pelo ISCTE-IUL, sendo neste caso obrigatório a indicação do número de estudante;

d) Através de cheque de ensino, cheque educação, paypal e vale postal.

[...].»

A presente alteração é parte integrante, para os devidos efeitos legais, do Regulamento 376/2016, de 13 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 72.

25 de janeiro de 2018. - O Reitor, Luís Antero Reto.

311105386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256196.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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