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Despacho 2020/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a concessão ao Dr. Carlos Manuel Cabral da Silva Vaz, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica (área de Medicina Geral e Familiar) em regime de dedicação exclusiva, a redução do horário de trabalho semanal para trinta e seis horas, sem perda de regalias, com efeitos a partir de 5 de abril de 2018

Texto do documento

Despacho 2020/2018

Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, de acordo com a redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, e transitoriamente em vigor, por força do disposto nos artigos 28.º n.º 2, 32.º n.º 3, e 36.º alínea a) todos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na primeira parte do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, de acordo com a orientação da Administração Central dos Sistemas de Saúde veiculada pela Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho de 2010, autorizo que seja concedido ao Dr. Carlos Manuel Cabral da Silva Vaz, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica (área de Medicina Geral e Familiar) em regime de dedicação exclusiva, a redução do horário de trabalho semanal para trinta e seis horas semanais, sem perda de regalias, com efeitos a partir de 5 de abril de 2018.

8 de fevereiro de 2018. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

311131451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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